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[MODELO] Revisão de Benefício Previdenciário – Reajustamento em Junho de 10000007

EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ….. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

 

 

OBJETO:

  1. 1.                               REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTAMENTO EM JUNHO DE 10000007

 

 

 

VALOR DA CAUSA: _______________________________________________

 

 

 

QUALIFICAÇÃO

 

1.1. Nome

 

 

1.2. Nacionalidade

 

 

1.3. Estado Civil

 

 

1.4. Profissão

 

 

1.5. Filiação

Pai:

Mãe:

 

1.6. Identidade

 

 

1.7. CTPS (nº)

 

 

1.8. CPF

 

 

1.000. Endereço

 

Rua:

 

 

 

Nº:

 

Bairro/Cidade:

 

1.10. E-mail

 

 

 

1.11. Telefone

 

 

 

O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

 

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:

  1. 1.                 DOS FATOS:

O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário, conforme documento anexo.

Dados sobre o benefício

 

  1. 1.      Tipo de benefício

 

 

 

  1. 2.      Número do benefício

 

 

 

  1. 3.      Data de início do benefício

 

 

 

  1. 4.      Caso se trate de pensão por morte, número do benefício originário (se houver)

 

 

 

  1. 5.      Caso se trate de pensão por morte, data de início do benefício originário (se houver)

 

 

 

  1. 6.      Renda mensal atual do benefício

 

 

 

Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:

( ) Carta de Concessão do benefício previdenciário

( ) Carta de concessão do benefício originário

( ) Extrato trimestral do benefício

( ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou

( )_____________________________________________

 

2. FUNDAMENTOS

Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que teve seu benefício deferido antes de junho de 10000007 e, portanto, foi atingido pelo reajustamento ocorrido nesta competência.

Afirma que o índice de reajustamento aplicado em junho de 10000007 – 7,76% – não se presta a manter o valor real de seu benefício, principalmente porque não se encontra amparado em nenhum dos indexadores utilizados a fim de medir a inflação, com base em critérios objetivos pré-determinados.

Tal índice veio previsto na Medida Provisória n. 1572-1, art. 2º, hoje convertido no art. 12 da Lei 000.711/0008, não tomando como base nenhum índice oficial de atualização monetária, que se pudesse refletir a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda, e permitindo sua reposição da maneira mais fidedigna possível. O p0ercentual não correspondeu a perda inflacionária que os benefícios sofreram no período, violando, assim, a garantia de manutenção do valor real dos benefícios previdenciários (art. 201, § 4º).

Postula, assim, que o reajustamento de seu benefício previdenciário em junho de 10000007 seja feito:

  1. 1.        Com base no percentual de variação do IGP-DI (000,0007%), já que era o indexador oficial dos benefícios previdenciários em vigor, estabelecido pela Medida Provisória nº 1415/0006 e mantido pela Lei nº 000.711/0008, em seu artigo 7º; OU
  2. 2.      Com base no percentual de variação do INPC (8,32%), por tratar-se de indexador apurado pelo IBGE mediante agregação dos índices de preços ao consumidor (IPCs) apurados nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia, com base na variação de preços da cesta de consumo das famílias com renda entre 1 e 8 salários mínimos, portanto dentro do padrão de renda e consumo dos segurados da Previdência Social.

4. MEDIDA CAUTELAR

Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:

 

 

 

 

Documentos comprobatórios da urgência alegada:

( ) CTPS comprovando o desemprego,

( ) Atestado Médico,

( ) Idade avançada – documento que comprove,

( ) Outros: ________________________________________

 

4. REQUERIMENTO

ISSO POSTO, requer:

  1. 1)     A condenação do INSS a:
  2. a)     Revisar o reajustamento ocorrido em seu benefício previdenciário no mês de junho de 10000007, aplicando:

a.1) o percentual de variação do IGP-DI (000,0007%), integral ou proporcionalmente, de acordo com a respectiva data de início; OU

a.2) o percentual de variação do INPC (8,32%), integral ou proporcionalmente, de acordo com a respectiva data de início.

  1. b)     pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ ________________________________;
  2. 2)     A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
  3. 3)     A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;

Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) não

  1. 1.      _______________________________________
  2. 2.      _______________________________________
  3. 3.      _______________________________________

O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.

 

________________________________, ___/___/_____.

Local Data

 

________________________________

Assinatura do(a) Autor (a)

 

________________________________

Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)

 

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