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[MODELO] ‘Revisão de Benefício Acidentário – Majoração Judicial’

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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL com sede na Av. Buturussu, 1072, Parque Buturussu, São Paulo, Cep 03802-010 pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DO BENEFÍCIO DA AUTORA

A Autora, conforme demonstram os documentos em anexo, é beneficiária da Previdência Social, recebendo aposentadoria com as seguintes características:

Número do Benefício: XXX.XXX.XXX-X

Espécie: AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO

Percentual: 40%

DOS FATOS

A Autora conforme consta acima, é beneficiária do AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO e recebe por este benefício o valor de R$ 52,1000 (cinqüenta e dois reais e dezenove centavos).

Valor este pago em 07 de Dezembro de 2007.(doc. ).

DO DIREITO

O Auxílio – Acidente, está devidamente previsto no ordenamento jurídico através da lei de Benefícios Previdenciários, ou seja, na lei 8.213/0001, sendo que em sua redação original, o mesmo somente era devido, no caso de acidentes de trabalho, porém após a edição da lei 000032/0005, o mesmo passou a ter abrangência bem maior, uma vez que englobou quaisquer tipos de acidentes e não apenas aqueles decorrentes do trabalho.

Este benefício como é sabido e previsto na legislação vigente, não visa substituir o salário do segurado, pois se assim fosse, este nunca poderia ser inferior ao valor de 1 salário mínimo vigente.

Este benefício também não visa garantir o salário de benefício aquele que não pode mais exercer nenhum tipo de trabalho, pois se assim fosse, este estaria substituindo a aposentadoria por invalidez.

Mas na verdade, ele visa suprir uma certa deficiência parcial, e, não total da capacidade laboral.

Em virtude deste fato este benefício obedece uma forma de cálculo diferente dos demais benefícios.

O valor do benefício desde a edição da lei 000032/0005, passou a ser o percentual de 50% do salário de benefício do segurado.

Desta forma, se tem presente que este benefício será calculado de acordo com a renda do segurado, e este sim, nunca poderá ser inferior a um salário mínimo vigente.

Portanto somente se pode concluir que, mesmo que o salário de benefício do segurado seja de 1 salário mínimo, aplicando-se o percentual de 50%, que está previsto na lei 000.032/0005, o menor valor a ser recebido pelo segurado será o de ½ salário mínimo vigente. Hoje tem-se que este valor seria de R$ 130, 00 (cento e trinta reais).

Deste modo, é cristalino o direito da Autora quanto a revisão de seu benefício, uma vez que mesma hoje recebe somente R$ 52,1000 (cinqüenta e dois reais e dezenove centavos).

DO PEDIDO

Face ao exposto, requer a Autora se digne Vossa Excelência:

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;

c) Conceder a Autora os benéficos da justiça gratuita, uma vez que a mesma é pobre no sentido jurídico do termo;

d) Deferir a possibilidade da Autora vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

e) Julgar, ao final, PROCEDENTE a presente ação, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a pagar o benefício da Autora de forma corrigida e majorada para o valor de ½ salário mínimo mensal, e condenar a Ré, ao pagamento da diferença pelo que recebeu a menos, nos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto em lei;

f) Condenar, ainda, o INSS a pagar juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados sobre o valor corrigido das diferenças, inclusive vencidas, e contados a partir da citação, até o mês do efetivo pagamento (Súmula nº 03 do TRF da 4º Região);

VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 626,28 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data

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Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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