[MODELO] Revisão de auxílio doença – Cálculo incorreto, diferença de valores recebidos
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REVISÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na R. XXXXXXXXXX, Nº XX Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A Autora recebeu um benefício de auxílio doença durante o período de.
Benefício este de número: XXX.XXX.XXX-X, conforme carta de concessão inclusa.
Entretanto, no momento da elaboração do cálculo deste benefício a ser recebido pela Autora, o Instituto ora Ré, não procedeu conforme as prescrições legais e não levou em consideração todos os salários de contribuição da Autora.
DO DIREITO
Cabe ressaltar inicialmente discorrer sobre o benefício de auxílio doença:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Sobre o cálculo de benefício a lei diz o seguinte:
O cálculo a ser elaborado, para fins de obtenção do salário de benefício dos benefícios previdenciários, deve ser feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (conforme termos do artigo 2000 da lei Nº 8213/0001 com a nova redação ofertada pela lei nº 000.876/000000)
Os salários de contribuição deverão, necessariamente, ser atualizados, a teor do disposto na constituição federal a integrar, art. 201, § 3º conforme redação dada pela Emenda constitucional nº 20.
Na concessão do benefício previdenciário, o Instituto indicou como renda mensal inicial o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Benefício este pleiteado em 23/02/2012.
Diante de tal diferença de valores, o Autor procurou o Instituto ora ré, para que lhe fosse feita a revisão de seu benefício, e o mesmo informou de que a mesma somente poderia ser feita de forma judicial.
Os valores corretos para recebimento a título de diferença são:
O Autor recebeu o seu benefício por 8 (oito), e, portanto, requer a diferença referente a estes meses.
Valor correto: R$ 1038,78
Valor recebido: R$ 301,14
Diferença mensal: 737,64
A diferença mensal Vezes os oito meses que o Autor recebeu a menos corresponde a R$ 5.00001,12 (cinco mil e novecentos um reais e doze centavos, total este a ser recebido a título de diferença, pelo autor nos meses em que o mesmo recebeu a menos.
DO PEDIDO
Isto posto, requer:
A procedência da ação para fins de condenação do INSS a:
a) revisar o cálculo do salário de benefício titularizado pelo Autor, número de benefício: XXX.XXX.XXX-X decretando como valor correto a renda mensal inicial de R$ 1038,78 (um mil e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) e não a renda declarada de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
b) Recalcular o valor da Renda Mensal Inicial, com base no novo salário de benefício;
c) Pagar as diferenças vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;
d) A citação do Instituto Nacional da Seguridade social – INSS, na pessoa de seu representante legal, para que conteste o feito ou sofrerá os efeitos da revelia.
e) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o autor pobre no sentido jurídico do termo.
f) Protesta provar o alegado especialmente através das provas documentais já inclusas, bem como depoimento pessoal do Autor, como através da oitiva de testemunhas.
VALOR DA CAUSA
Dá-se causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Nestes termos
Pede deferimento
Local, data
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Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP