[MODELO] Revisão Aposentadoria – Contagem, Concessão, Tempo Especial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS, em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB 42/XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos.

Entretanto, a autarquia previdenciária deferiu parcialmente o pedido administrativo apresentado pelo segurado, reconhecendo que na data da DER o segurado contava com XX anos X meses e XX dias de tempo de serviço e fazia jus a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário de X,X, conforme carta de concessão anexa.

Contudo, ainda que o segurado tenha obtido êxito na concessão do benefício pleiteado, verifica-se que o INSS equivocadamente não considerou no momento da elaboração da contagem de tempo de contribuição do autor:

  • A especialidade, com aplicação do fator 1.4, do período de C, no qual o autor desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Nome da Empresa; e
  • A especialidade, com aplicação do fator 1.4, do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no qual o autor desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Nome da Empresa.

Conforme os documentos juntados a presente inicial e ao processo administrativo, considerando-se o tempo de serviço especial efetivado até a DER, o autor já contabilizava X,X, pontos, referentes a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, sendo lhe facultada a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição, conforme preconiza o art. 29-C da Lei 8.213/91.

De outra parte, na DER, conforme os documentos juntados a presente inicial e ao processo administrativo, considerando-se o tempo de serviço efetivado até a DER, o autor já contabilizava XX anos X meses e XX dias de tempo laborado em condições especiais, suficiente, portanto, para a concessão da sua aposentadoria especial.

Além disso, na DER, o autor já somava XX anos X meses e XX dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito à concessão do benefício previdenciário por tempo de contribuição em sua forma mais vantajosa.

Deste modo, equivocou-se o INSS ao proferir a decisão de indeferimento, razão pela qual o autor propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.

Grifa-se que a parte autora requer que lhe seja garantida a implantação do benefício previdenciário em sua forma mais vantajosa, devendo o INSS proceder o pagamento das parcelas vencidas desde a DER (originária ou relativizada), com a incidência dos consectários legais: correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.

  1. DO TEMPO DE SERVIÇO CONTROVERTIDO

Data vênia, não deve prosperar a análise realizada pelo INSS, na via administrativa, que deixou de reconhecer a especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, pelas razões de fato e de direito que seguem expostas:

II. 1 Do Tempo De Serviço Laborado Em Condições Especiais de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX

No período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o autor desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Nome da Empresa, e de acordo com o formulário PPP que consta em páginas XX a XX do processo administrativo, exerceu as seguintes funções:

COLAR IMAGEM

Ressalta-se que no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o autor laborou exercendo a função de XXXX.

Conforme verifica-se no PPP (pág. X do do processo administrativo) exercia atividades de efetivo empregado: “Descrever atividade”.

Outrossim, tendo em vista a habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física conforme referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91, o autor faz jus à conversão do período especial em comum.

Ademais, a exposição contínua ao agente nocivo não pressupõe que seja durante toda a jornada de trabalho, devendo ser interpretada no sentido de que tal exposição deve ser ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho, e não de ocorrência eventual, ocasional.

Entendimento diverso levaria à inutilidade da norma protetiva, pois em raras atividades a sujeição direta ao agente nocivo se dá durante toda a jornada de trabalho, e em muitas delas a exposição em tal intensidade seria absolutamente impossível.

Ressalta que no exercício de suas funções, o autor desenvolvia as seguintes atividades, conforme descreve o formulário PPP (página X do processo administrativo):

COLAR IMAGEM

No mais, no exercício das atividades listadas, com base no formulário PPP apresentado pela empresa, o autor trabalhou exposto ao agente químico hidrocarboneto (alterar conforme o caso concreto), acima dos limites legais de tolerância.

Como é sabido, o labor exercido sob exposição de hidrocarboneto é extremamente prejudicial, visto que trata-se de agente cancerígeno que gera em favor do autor o direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço com aplicação do fator multiplicador de 1,4.

Destaca-se que nas atividades em que há exposição a agentes cancerígenos o uso ou a adoção de EPI ou EPC é irrelevante, uma vez que os mesmos não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes.

Referido agente químico está descrito no anexo 13 da NR 15 que abrange as atividades em contato com hidrocarbonetos aromáticos, solventes, óleos minerais, parafina e outras substâncias cancerígenas. A norma não exige a superação de nível de tolerância para caracterização da insalubridade.

Porquanto, resta comprovado que a especialidade de todo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, deve ser reconhecida com aplicação do fator multiplicador 1.4, tendo em vista que neste período o autor laborou exposto ao agente químico.

II. 1 Do Tempo De Serviço Laborado Em Condições Especiais de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX

No período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, a parte autora trabalhou junto à empresa Nome da Empresa., e conforme indica o formulário PPP que segue em página X do processo administrativo, desenvolveu as seguintes funções e atividades:

COLAR IMAGEM

No exercício das funções listadas, conforme resta especificado no formulário PPP, a parte autora esteve exposta ao agente nocivo ruído nas intensidades que seguem especificadas:

COLAR IMAGEM

Verifica-se de plano, que a empresa Nome da Empresa deve ser oficiada a apresentar ao feito formulário PPP atualizado do autor, que compreenda todo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pelo autor no período em que laborou junto à empresa Nome da Empresa, o agente físico ruído em intensidade insalubre sempre esteve presente.

Dessa forma, não abriga coerência que os últimos períodos laborados pelo autor, exercendo as mesmas atividades, não se equiparem quanto a exposição aos agentes insalubres, uma vez que, todos os ambientes da empresa são insalubres.

Dessa forma, a parte autora requer que a empresa Nome da Empresa apresente ao feito PPP atualizado e laudo técnico referente às atividades desenvolvidas pelo autor no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

Sucessivamente, a parte autora requer que seja designada perícia técnica na empresa Nome da Empresa, devendo ser oportunizada à parte autora a nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos.

  1. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO

Conforme faz prova o conjunto de prova material apresentado ao feito a autarquia-ré equivocadamente deixou de computar na contagem de tempo de serviço do autor a especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1,4.

Em razão disso fora concedido ao autor na via administrativa o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral com aplicação do fator previdenciário de X,X, conforme carta de concessão anexa.

Contudo, não merece prosperar a decisão do INSS.

Afinal, o segurado faz jus à concessão de benefício previdenciário em sua forma mais vantajosa, e para tanto deverá ser reconhecida a especialidade do período pleiteado e o cômputo diferenciado do mesmo, com aplicação do fator 1.4 em sua contagem do tempo de serviço.

E desta forma, considerando o tempo serviço efetuado até a DER, o autor já contabilizava tempo necessário para aposentadoria especial.

Subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento, a conversão do período especial em comum resultaria em X,X pontos, referentes a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, sendo lhe facultada a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição, conforme preconiza o art. 29-C da Lei 8.213/91.

Portanto, com o direito à concessão do benefício previdenciário por tempo de contribuição em sua forma mais vantajosa.

Porquanto, o autor requer que a presente demanda seja julgada totalmente procedente para que seja reconhecida a especialidade do período pleiteado e o cômputo diferenciado do mesmo, com aplicação do fator 1,4; em sua contagem de tempo de serviço, com a consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que lhe fora concedido na via administrativa, mediante a majoração do fator previdenciário aplicado no cálculo da RMI do benefício.

Urge destacar que deve ser garantida a revisão em sua forma mais vantajosa ao autor e o pagamento das diferenças devidas desde a DER originária ou relativizada.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a parte autora requer:

  1. A citação do INSS, em razão do exposto no art.° 239 e seguintes do CPC, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação; sob pena dos efeitos da revelia;
  2. A intimação do INSS para que junte aos autos cópia do processo administrativo (NB 42/XXX.XXX.XXX-X) na íntegra, CNIS atualizado do segurado e eventuais documentos de que disponham e que se prestem para o esclarecimento da presente causa; em conformidade com o § 1. ° do art.° 373 do CPC;
  3. A parte autora requer que não seja designada audiência de conciliação nos termos do art.° 334 do CPC;
  4. Ao final, com ou sem contestação, a parte autora requer que a presente ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, e que a coisa julgada seja feita segundo o resultado da prova, isso é, secundum eventum probationes, homologando a contagem administrativa do INSS, e condenando-o:
    1. A reconhecer os períodos laborados em atividade especial de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1.4;
    2. De forma sucessiva a parte autora requer:
    3. Em relação ao período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, a parte autora requer que seja determinada expedição de ofício à empresa Nome da Empresa, para que apresente ao feito formulário PPP atualizado e Laudo Técnico referente ao período que o autor laborou junto à mesma, de forma sucessiva, a parte autora requer que seja designada perícia técnica na empresa, devendo ser oportunizada à parte autora a nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos;
  5. Condenar o Réu a proceder a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que fora concedido ao autor na via administrativa, mediante a majoração do fator previdenciário aplicado no cálculo da RMI do benefício, ou sucessivamente, a conversão do benefício para aposentadoria especial. Urge destacar que deve ser garantida a revisão em sua forma mais vantajosa ao autor;
  6. Condenar o réu ao pagamento de todas as diferenças devidas desde a data da DER originária (XX/XX/XXXX) ou relativizada, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, devendo todos os valores serem monetariamente corrigidos, inclusive acrescidos dos juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar da citação, incidentes até a data do efetivo pagamento, a ocorrer por meio de RPV/precatório;
  7. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  8. Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial juntada de documentos, produção de prova pericial, depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas e o que mais o deslinde do feito vier a exigir;
  9. Que seja concedida a parte autora os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 98 e seguintes, em razão da parte autora se tratar de pessoa pobre na mais lídima acepção jurídica do termo, não possuindo meios suficientes para custear eventuais despesas processuais e/ou verbas de sucumbência sem o imediato prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, vide declaração firmada pela parte autora que segue em anexo.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX para fins processuais.

Nestes termos,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

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