[MODELO] Restituição do Prazo – Laudo Pericial e Carga Indevida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Processo nº___________________

_____________________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma do art. 221 do Código de Processo Civil, expor para ao final requerer, como segue:

Em face do despacho de fls. ___ datado de __/__/____, as partes foram intimadas, por seus patronos, a se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. __/__ dos autos judiciais.

Ocorre que o patrono da parte autora, ora peticionante, a fim de atender aludido ato processual, dentro do prazo legal, restou impedido de fazê-lo, não obteve êxito em seu intento. É que a parte adversa, indevidamente, realizou carga dos autos no dia __/__/____, consoante certidão anexa. (doc.).

Na verdade, sendo esse um prazo comum às partes, era defeso ao advogado do Réu fazer carga dos autos, por expressa proibição prevista na Legislação Adjetiva Civil.

“Art. 107 – O advogado tem direito a:

[…]

2º§ – Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.”

Cumpre registrar que não foi a hipótese de “vistas” para extração de cópias.

O prazo, portanto, deve ser suspenso e restituído a parte ora postulante, pelo período processual que lhe resta.

Assim disciplina o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:  

“Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.”

Destarte, houve um fato alheio à vontade da parte Autora, que a impediu, desse modo, de praticar o ato processual em comento, a fim de ter ciência do laudo pericial, e, promover suas manifestações e/ou pedidos de esclarecimentos, concorrendo para prejuízo processual à parte, tendo em vista o que preceitua o CPC, caso não haja o reconhecimento da ilegalidade e deferimento do que ora requerido. 

Assim prevê o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

“Art. 223 –  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

§ 1º – Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.”

Desta forma, serve a presente, na forma do art. 223 do CPC, uma vez que restou comprovada a justa causa pela não manifestação acerca do laudo pericial, que lhe seja restituído o prazo para realização do ato processual ora debate.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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