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[MODELO] “Restituição de prazo – Novo CPC: pedido fundamentado conforme artigo 223”

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

Ação

Processo nº

Autor: especificar

Réu:especificar

(espaço de 05 linhas)

Nome do Postulante, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 223 da Novo Código de Processo Civil, requerer o que se segue.

As partes foram instadas, por seus patronos, a se manifestarem acerca de especificar, consoante fi. Nº.

Ocorre que, o advogado do Réu, ao atender aludido ato processual, dentro do prazo apropriado (artigo 224, caput c/c artigo 218, § 3º, do CPC/2015), não obteve êxito em seu intento, uma vez que a parte adversa, indevidamente, fizera carga dos autos no dia de mês do corrente ano, consoante certidão narrativa anexa (doc. Nº).

Na verdade, sendo esse um prazo comum às partes, era defeso ao advogado do Autor fazer

carga dos autos. Com efeito, narra o Novo Código de Processo Civil no artigo 107: “§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos”.

Nota-se que não foi a hipótese de “carga rápida” para extração de cópias.

O prazo, portanto, deve ser suspenso e restituído a parte Postulante, pelo período processual

que lhe resta. Nesse sentido, estabelece o Novo Código de Processo Civil no artigo 221: “Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

Destarte, houve um fato alheio à vontade do Réu, que o impediu, desse modo, de praticar o ato processual em evidência. Nessa linha, estatui o artigo 223 do NCPC: “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º – Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário”.

Isto posto, com fulcro no artigo 223 do Novo Código de Processo Civil , requer de Vossa Excelência seja restituído o prazo para realização do ato processual em debate.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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