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[MODELO] Restabelecimento do Livramento Condicional

LIVRAMENTO CONDICIONAL – RESTABELECIMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _________________.

PEC n° _________________

objeto: restabelecimento do livramento condicional

_____________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária _______________________, pelo Advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, postular o RESTABELECIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL já conseguido, pelas razões que sucintamente passa expor:

O peticionário cumpre pena privativa de liberdade de (__) _______ anos e (___) ________ meses de reclusão, no regime semiaberto, sem serviço externo.

Em data de ___________ foi revogado o benefício do livramento condicional que o reeducando obtivera pelo implemento do requisito objetivo alusivo às condenações dos processos de n° ____________ e ___________.

Assim, em decorrência da nova condenação, relativa ao processo n° _____________________, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto em ____________.

De observar-se, contudo, que o fato imputado na terceira condenação ocorreu no dia _____________, e o início do cumprimento da reprimenda corporal data de _______________ (vide expediente inicial).

De resto, o último fato, ensejador da revogação do livramento, não ocorreu no período de prova da benesse, sendo inclusive anterior à data em que iniciou a execução das penas.

Consigne-se, ainda, que na data da revogação do livramento, o reeducando possuía implementado o requisito temporal para permanecer em gozo da benesse, somadas todas as condenações que compõem o processo de execução penal, inclusive a derivada do processo n° _________________, que originou a revogação.

Portanto, faz jus o apenado ao restabelecimento do livramento condicional, devendo ser retomado pelo mesmo, o cumprimento das cláusulas fixadas na audiência admonitória.

Neste sentido é o entendimento perfilhado pelo festejado CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL COMENTADO, São Paulo, 2000, Renovar, onde à folha 159 obtempera:

"Portanto, na hipótese de condenação por crime anterior, permite-se a soma da nova pena com a anterior. Se, somadas essas, o liberado ainda preencher o tempo de cumprimento de pena necessário ao livramento (itens I, II ou V, do art. 83 do CP), este será mantido".

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça.

II.- Seja deferido ao reeducando, o restabelecimento do livramento condicional, retomando as cláusulas estabelecidas na audiência admonitória à época de sua concessão, determinando-se, por conseguinte, a expedição do alvará de soltura.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, ______ de ________________ de 200__.

____________________________________

ADVOGADO

OAB/______

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