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[MODELO] RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XX

Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, portador(a) do documento de identidade RG nº xx, inscrito(a) com o CPF nº xx, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.213/1991, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, situado (endereço completo), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário, conforme comprova a documentação carreada nos autos. Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade laborativa.

A parte Requerente teve seu benefício de Auxílio-doença cessado em (data), no entanto, até a presente data, nunca obteve melhoria em seu quadro clínico.

Assim, não há como acolher a decisão do INSS que cessou o auxílio-doença até então percebido pela parte Autora, eis que, conforme parecer de alguns médicos examinadores (profissionais indubitavelmente gabaritados para analisar o estado de saúde da parte Requerente), a mesma encontra-se inapta para o exercício de suas atividades.

Ocorre que a parte Demandante encontra-se TOTALMENTE DESAMPARADA, pois não recebe o benefício por incapacidade e não pôde sequer se sacrificar voltando ao trabalho e, por consequência, não possui meios de garantir seu sustento, de modo que não parece adequado submetê-la a novo processo na esfera administrativa, exatamente em virtude da nítida situação de desamparo em que a mesma se encontra.

Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Benefício concedido

Auxílio-doença previdenciário

2. Número do benefício

xxx

3. Data do início do benefício

data

4. Data da cessação

data

5. Razão da cessação

Inexistência de Incapacidade Laborativa.

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:

Doença e CID

2. Limitações decorrentes:

Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais.

A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. Os ATESTADOS MÉDICOS E OS EXAMES anexos comprovam cabalmente este fato.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.

No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime dos documentos em anexo que a parte Demandante gozou de benefício previdenciário (NB xxx) até (data), o que torna carência e qualidade de segurado matérias incontroversas, pois já reconhecidas no momento do deferimento administrativo.

A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.

TUTELA DE URGÊNCIA

A antecipação de tutela será deferida quando restar demonstrada a verossimilhança das alegações do pedido, tão como o periculum in mora da prestação jurisdicional. Disto se infere que, havendo inequívoca prova da veracidade dos argumentos exordiais e, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o Magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.

No presente processo, que visa à prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se tratando de benefício de caráter alimentar. Assim, é intuitivo o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna mantença.

Nesta toada, verifica-se que a parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, portanto, não pode patrocinar a própria subsistência.

A verossimilhança das alegações vestibulares resta demonstrada, as quais revelam o total preenchimento dos requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelos ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES que evidenciam a inaptidão para o trabalho e, assim, torna satisfeito o requisito de incapacidade.

ISTO POSTO, imperioso sejam antecipados os efeitos da tutela, através do deferimento, in limine litis, da prestação do benefício ora requerido, eis que evidenciados os requisitos necessários a tal medida.

PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

  1. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  2. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  3. A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
  4. A antecipação dos efeitos da tutela, sendo deferido o benefício de auxílio-doença à parte Autora, in limine litis, pelos argumentos acima expostos;
  5. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

5.1) Subsidiariamente:

5.1.1) Conceder a aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;

5.1.2) Restabelecer o auxílio-doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado;

5.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento.

5.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor de R$ xx.

Local e data.

Advogado

OAB/UF n° xxx

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