[MODELO] Restabelecimento de Auxílio Doença e Conversão em Aposentadoria por Invalidez
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS – INCAPACIDADE LABORATIVA – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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FULANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº, RG nº SSP/MG e NB nº 999.999.999-9, residente e domiciliado na Rua x nº 1, Jardim Alves, na cidade e Comarca de Y/MG, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Avenida K nº 852, Centro, na cidade e Comarca de W /MG, CEP: 00000-000, a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA DE INVALIDEZ E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
com fulcro no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91; artigo 43 e seguintes do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
1) O Requerente, que é nascido em 01/01/1901, desempenhou atividades urbanas diversas, conforme demonstram os sucessivos registros constantes em sua CTPS, de acordo com o que consta das cópias anexas:
a) De 27/08/1973 à 12/11/1973 trabalhou na função de SERVENTE, na empresa “x”;
b) De 04/12/1973 à 21/03/1974 trabalhou na função de SERVENTE, na empresa “z”;
c) De 26/03/1974 à 18/08/2009 trabalhou na função de SERVENTE, na empresa “y”.
2. Contudo, por volta do ano de 2009, o Autor começou a sofrer da síndrome de TRANSTORNOS PSICÓTICOS AGUDOSE TRANSITÓRIOS, CID 10 – F23, estando incapacitado para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, conforme provam os Laudos Médicos em anexo, apesar de muita insistência e esforço de sua parte, de exercer as atividades laborativas, como o fez ao longo de sua vida, vê-se incapaz.
3) Como sintoma, a da síndrome de TRANSTORNOS PSICÓTICOSAGUDOS E TRANSITÓRIOS pertence ao grupo heterogêneo detranstornos caracterizados pela ocorrência aguda de sintomas psicóticos tais como ideias delirantes, alucinações, perturbações das percepções e por uma desorganização maciça do comportamento normal. O termo “agudo” é aqui utilizado para caracterizar o desenvolvimento crescente de um quadro clínico manifestamente patológico em duas semanas no máximo. Para estes transtornos não há evidência de uma etiologia orgânica. Acompanham-se frequentemente de uma perplexidade e de uma confusão, mas as perturbações de orientação no tempo e no espaço e quanto à pessoa não são suficientemente constantes ou graves para responder aos critérios de um delirium de origem orgânica, ou seja, é uma Síndrome cerebral orgânica sem etiologia específica caracterizada pela presença simultânea de perturbações da consciência e da atenção, da percepção, do pensamento, da memória, do comportamento psicomotor, das emoções e do ritmo vigília-sono. A duração é variável e a gravidade varia de formas leves a formas muito graves.
3)
4) Os TRANSTORNOS PSICÓTICOS AGUDOS E TRANSITÓRIOS em geral estes se curam completamente em menos de poucos meses, frequentemente em algumas semanas ou mesmo dias. Quando o transtorno persiste o diagnóstico deve ser modificado, neste caso, o transtorno pode estar associado a um “stress” agudo (os acontecimentos geralmente geradores de “stress” precedem de uma a duas semanas o aparecimento do transtorno).
5) Por essas razões, aliado o fato de ser pessoa pobre, sem a mínima instrução e qualificação técnica para o exercício de qualquer outra atividade, a não ser a rurícola, ou de atividades que necessitem de pouco esclarecimento, é que o Autor necessita de amparo por parte da Previdência Social, tanto para sobreviver como para poder adquirir os medicamentos necessários para o tratamento de sua enfermidade.
6) A patologia de que o Autor é portador, sobre estar comprovada com os resultados dos exames a que se submeteu (inclusive biópsia) e ora anexos, é daquelas que, segundo lhe foi informado pelo profissional médico que o assiste, exigirá um acompanhamento médico constante, vez que o vírus poderá ceder à medicação e, tempos após, retornar.
São gravíssimas, portanto, as condições de saúde que afligem o impetrante.
7) Evidencia-se, assim, que o Autor está enquadrado na legislação previdenciária delineadora do benefício de Aposentadoria por Invalidez, nos termos da legislação vigente, salientando, ainda, que o trabalhador que estiver afastado por motivo de moléstia incapacitante não perde a qualidade de segurado, mormente se tal enfermidade foi contraída enquanto esteve na condição de segurado, como é o caso específico do autor, segundo consta do seguinte aresto:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.ART. 42, LEI Nº. 8.213/91. CARÊNCIA COMPROVADA. ART.25, I, LEI Nº. 8.213/91. INCAPACIDADE CONSTATADA PORLAUDO PERICIAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO DA DATA DOLAUDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INCIDÊNCIA SOBREAS PARCELAS VENCIDAS NA DATA DA SENTENÇA.SÚMULA 111 STJ. 1. Comprovada a
incapacidade para o trabalho, mediante laudo pericial, o cumprimento da carência(art. 25, I da Lei 8.213/91) e, ainda, a qualidade de segurado da previdência social ao tempo da impetração, é devida a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei8.213/91. 2. O autor provou a existência de 11 contratos de trabalho, desde 1971 até a data do ajuizamento da ação, em03.10.1995, demonstrando, assim, a sua qualidade de segurado e o preenchimento do período de carência de que fala o art. 25, I, da Lei nº 8.213/91. 3. O laudo pericial de fls. Fls.111 a 113, registra que o autor padece dos seguintes males: portador de doença de chagas, osteoartrose de coluna vertebral, cistos solitários hepáticos e renal, colelitáse, prolapso de válvula mitral e tabagismo. 4. O perito oficial declarou que o trabalho rude pode agravar o mal sofrido pelo autor e, apesar disso, entendeu que o mesmo não está totalmente incapacitado para o trabalho, podendo exercer atividades leves. No entanto, as atividades inerentes à atual profissão do autor de auxiliar de execução (fl.13) são de serviço braçal e exigem esforços físicos constantes, o que o impede de trabalhar, restando, portanto, total a sua incapacidade, ante a falta de condições para prover o próprio sustento. 5. Faz jus o autor ao benefício de aposentadoria por invalidez, pelo que não merecer e forma, no particular, a r. sentença que julgou procedente o pedido.
6. A data de início da concessão do benefício, deve ser a do Laudo pericial do juízo que concluiu pela invalidez, uma vez que afirma à fl. 113 que “segundo o autor as patologias são antigas, mas é impossível precisar o início” 7. “Oshonorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas” (Súmula nº 111). 8. Apelação e remessa oficial tida por interposta a que se dá parcial provimento para determinar que a data de início do benefício seja 16.12.1996, data do Laudo Pericial e que os honorários de advogado incidam apenas sobre as parcelas vencidas na datada sentença, conforme a Súmula 111 do STJ. (TRF 1ª Região– 1ª Turma Suplementar – AC nº 1998.01.00.085339-0 – Juiz Federal Conv. Manoel José Ferreira Nunes – j. 14/09/2004)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.RURÍCOLA. INCAPACIDADE COMPROVADA. RECURSOIMPROVIDO. 1. Se a apelada, por
motivo de doença, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez ante a impossibilidade de que, sendo pessoa de pouca instrução, possa ser reabilitada para outro trabalho e tenha oportunidade de obter novo emprego. 2. Não perde a qualidade de segurada a trabalhadora que, em razão de moléstia incapacitante,
tenha deixado de contribuir à Previdência Social. Apelo Improvido.” (TRF 3ª Região – 1ª Turma – Ac.96/03/036.335-9 – Rel. Juiz Sinval Antunes)
8) Destarte, considerando-se que a moléstia da qual padece o Autor é de natureza incurável, permanente, irreversível e incapacitante, constata-se que o caso vertente é típico de concessão de aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual se vale da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo previdenciário a que tem direito, segundo as normas legais vigentes.
9) Dessa forma, não foi correta a posição da Requerida quanto ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme demonstrado tanto na legislação aplicável como a doutrina e ajuris prudência favorecem a concessão da APOSENTADORIA PORINVALIDEZ na forma requerida na esfera administrativa, o que sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a data do seu ingresso no órgão previdenciário.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Como os trâmites da presente ação podem demandar vários anos, em face do notório abuso do direito de defesa, durante tal período o requerente continuaria impossibilitado, em razão de sua enfermidade, de exercer a atividade rurícola que vinha desempenhando; a única, como acima mencionado, que lhe restaria. Porém, isto fatalmente agravaria sua situação financeira e, consequentemente, o seu estado de saúde, na medida em que não disporia de recursos necessários para sustentar a si próprio, bem como para providenciar o adequado tratamento de sua enfermidade, o que demonstra de forma inequívoca a presença, in casu, do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”. Assim, ante o receio de dano irreparável, necessita o requerente da antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, para que lhe seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal e respectivo abono anual – logo após a constatação de sua incapacidade através de perícia médica –,salientando que a tutela ora perseguida é perfeitamente possível deser concedida antecipadamente, em virtude do caráter alimentício do benefício ora pleiteado.
DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer de Vossa Excelência a citação da Autarquia-Ré, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo, no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão, julgando-se, ao final, procedente a presente ação, concedendo à Requerente o benefício ora requerido, condenando-anas custas processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais acréscimos de direito.
Seja determinado o RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA,NB: 999.999.999-9, APS
de W/MG, desde 02/05/2010, quando desua cessação e sua conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Seja, initio litis, determinada uma perícia médica para confirmação do alegado, e, conforme comprovada a incapacidade do Autor em 02/02/2010, seja julgada antecipadamente a
tutela desejada ,nos termos do artigo 300 e seguintes do NCPC, determinando, ao instituto réu, que, de imediato ,lhe pague o benefício de uma aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, acrescido do abono anual.
Requer ainda, a Vossa Excelência, conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente, inclusive, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ……….(……………………..).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].