[MODELO] Resposta – Tóxicos – Procedimento da Lei n.º 10.40000, de 11 – 01 – 02
RESPOSTA – TÓXICOS – PROCEDIMENTO DA LEI N.º 10.40000, DE 11-01-02
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ……………………………………….
Processo n.º ……
(nome dos acusados), qualificados nos autos acima, por seu procurador, nos termos e no prazo do artigo 38 da Lei n.º 10.40000, de 11 de janeiro de 2012, vêm à presença de V. Exa. ofertar sua RESPOSTA o que o fazem pelos fatos e fundamentos seguintes:
Imputa-se ao acusado ……. o crime previsto no artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, e ao acusado …… o crime previsto no artigo 12, § 2.º, III, também da Lei n.º 6.368/76.
Segundo se extrai da denúncia a imputação fática ao acusado …. é de que o mesmo teria vendido à acusada …., e esta adquirido daquele, cerca de dez dias antes de prisão desta, uma porção de droga (maconha) pela quantia de dez reais.
Ao acusado …. a imputação de fato é de que o mesmo teria incentivado e difundido e uso indevido da droga, porquanto teria, segundo a denúncia, juntamente com a acusada …., convidado os demais presentes para fumar maconha, que seria fornecida pela acusada …..
Tais imputações decorrem única e exclusivamente das declarações da acusada ….. quando de seu interrogatório formal pelo Delegado de Polícia que presidiu o auto de prisão em flagrante.
A imputações não são verdadeiras, devendo a denúncia ser julgada improcedente e os acusados, aqui defendentes, serem absolvidos.
PRELIMINARMENTE,
NULIDADE DO PROCESSO – Com a modificação da Lei n.º 6.368/76 mercê do advento da Lei n.º 10.40000/02 instituiu-se a defesa preliminar que antecede ao interrogatório do acusado, oportunidade em que o acusado oferta defesa prévia e exceções.
Instituído o direito de defesa prévia, mister se faz que a prova da materialidade da infração imputada esteja estabelecida formalmente no processo, ou seja, deve estar no processo o laudo de exame toxicológico do material apreendido, sob pena de nulidade, porquanto, nos termos do artigo 158 do CPP, nem mesmo a confissão do acusado pode suprir o exame pericial.
Há cerceamento da defesa do acusado, eis que não há como o acusado se defender sem que o processo esteja devidamente instruído com o indigitado laudo, sendo irrelevante a existência de laudo provisório ou de constatação.
Deste modo, deve o processo ser declarado nulo até então por falta do laudo de exame toxicológico definitivo.
INÉPCIA DA DENÚNCIA – A denúncia é nula por ausência de pressuposto processual, nos termos do artigo 3000 da Lei n.º 10.40000/02, eis que ausente o laudo de exame toxicológico definitivo.
A imputação se fulcra em que o material apreendido é substância entorpecente, daí a necessidade do nominado laudo para atestar esse fato, sem o que a denúncia carece de pressuposto, devendo ser reputada inepta.
MÉRITO
A imputação não é verdadeira.
Como salientado antes, apenas o interrogatório policial formal faz acusações contra os acusados.
Entretanto, no momento de sua prisão, ao que se lê do depoimento da testemunha Sargento……., a acusada afirmou com todas as letras que a droga apreendida fora trazida de ……, onde a acusada reside.
Continua a mesma testemunha relatando que a acusada ….., sendo novamente perguntada sobre a propriedade e procedência da referida droga, confirmou que era sua e fora comprada em …..
O policial militar …….. por seu turno, afirma que a acusada …… afirmou ser a proprietária da droga e que iria dividi-la com os demais.
A testemunha ……., por sua vez, informa que saíram para dar umas voltas “a convite de ……” a qual, no caminho, disse que tinha maconha da qual fariam uso, que ela “faria uma presença”.
Verifica-se, pois, que a versão apresentada pela acusada ….. é contraditória, ora dizendo que adquiriu a droga em …… reafirmando tal versão, e no apagar das luzes de suas declarações diz que teria comprado do acusado ………
Inquestionavelmente extrai-se do processo e da conduta da acusada…..que a mesma é viciada, não sendo crível que tivesse comprado e guardado a droga por dez dias.
Demais disso, se o acusado ……. fosse traficante, como se lhe imputa a denúncia, não precisaria se valer da droga alheia para seu uso, como faz crer a incongruente imputação.
Quanto ao acusado ……., na mesma esteira, a versão da acusada ….., de que este teria convidado para fazer uso, desaba em confronto com o depoimento da testemunha presencial ……, que afirma que foi ela, a acusada …., quem convidou os presentes para saírem.
A acusação ou imputação feita pelo acusado contra outrem é conhecida juridicamente como “chamada de co-réu”, sendo tida jurisprudencialmente como insuficiente para a condenação, mormente em casos como a hipótese vertente em que a versão é contraditória.
Os acusados …… e ……. são pessoas honestas, primárias, de boas antecedências, sendo certo que o próprio Delegado de Polícia não viu qualquer crime que tivessem eles cometido, por isso que nem mesmo foram presos ou indiciados na fase investigatória.
Desse modo, a denúncia contra os acusados …… e ……, ora defendentes, deve ser rejeitada, o que se roga.
Por respeito à eventualidade, requerem a oitiva das testemunhas constantes do rol abaixo.
Pedem Juntada e deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
ROL DE TESTEMUNHAS
(nome, qualificação e endereço)