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[MODELO] Resposta à ação de rescisão de contrato com pedido de gratuidade de justiça

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo n.º: 2004.001.015675-2

, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º. 41991-1 CRC-RJ, residente na Av. Teixeira de Castro nº669, bl. 01 apto. 302, Bonsucesso, nos autos da AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO que lhe move LLOYDS TSB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, vem , pelo Defensor Público, apresentar sua RESPOSTA, na forma abaixo.

.

Incialmente, afirma, nos termos da Lei nº 1060/50, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual requer o deferimento da gratuidade de justiça, indicando o Defensor Público para o patrocínio de seus interesses.

DO CERCEAMENTO DE DEFESA

Falta do contrato de arrendamento mercantil que deu origem …

DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ARENDAMENTO MERCANTIL PELA NOVAÇÃO OCORRIDA COM A CONFISSÃO DE DÍVIDA CELEBRADA EM SUBSTITUIÇÃO DAQUELE.

Dois fundamentos: 1º

O Réu firmou contrato de leasing com o Autor, por 36 (trinta e seis) meses, com início de pagamento da primeira prestação em 17/05/2012 e término em 10/04/2004, objetivando o veículo automotor de marca Ford, modelo Verona GLX, ano 1994, chassi 9BFZZZ54ZRB505497, placa LJF 1489, cor vermelha, cujo o direito à compra exerceria ao final.

O fato é que o Réu, após já ter pago 29 (vinte e nove) parcelas do contrato, se viu em situação financeira que não lhe permitiu pagar as parcelas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2012 (de números 30 e 31) no vencimento. Contudo, procurando o Autor para saldá-las, recebeu como resposta que só poderia fazê-lo se pagasse as sete restantes (doc. em anexo).

O Réu continuou a pagar as parcelas de números 32, 33, 34 e 35, sem qualquer óbice do Autor, através da rede bancária por este indicada na contratação, restando tão somente o pagamento das parcelas de números 30 e 31, vencidas, e a de número 36, com vencimento previsto no contrato para o dia 10/04/2004 (doc. em anexo).

Em fevereiro de 2004, o Autor ajuizou a ação visando a rescisão de contrato

P. deferimento.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2004.

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