EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Proc. nº.
ABILTEC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança que lhe move BAZER WAKIM LTDA, vem, através do Defensor Público infra-assinado, apresentar sua tempestiva RESPOSTA, aduzindo às razões de fato e de direito que seguem.
Afirma, nos termos da Lei 1060/50, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça e assistência jurídica integral e gratuita, indicando o Defensor Público em exercício perante este MM. Juízo para patrocinar a defesa de seus interesses.
A sociedade Ré, representada por seu procurador, Sr., é uma das muitas micro-empresas que, com muita dificuldade, tenta se estabelecer no mercado, a despeito das dificuldades econômicas e, principalmente, da falta de crédito em condições compatíveis.
Desta forma, a Ré efetivamente adquiriu mercadorias da empresa Autora, sendo corretos os fatos narrados em sua petição inicial.
O não pagamento integral da dívida deve-se à lamentável situação de insolvência da Ré, cujas atividades estão temporariamente suspensas.
Assim, requer-se à V.Exa seja designada audiência especial de conciliação com o objetivo de se alcançar uma conciliação, em termos possíveis para a Ré.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2004.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.