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[MODELO] RESPONSABILIDADE CIVIL COM DANO MORAL – Gratuidade de Justiça – Venda de veículo sem direção hidráulica – Reparação por danos morais

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM DANO MORAL

em face de Auto point (verificar o endereço), através de seu representante legal, estabelecida na Av. Cesário de Melo, n° 1928 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23052-100, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.

II – DOS FATOS

A autora dirigiu-se a empresa ré para compra de um veículo novo, decidiu-se então por um veículo FIAT SIENA ELX 1.0 FLEX, na cor Cinza Scandium, fabricação/modelo 2012/2006, chassi 9BD17201G63192899, Renavam 153009.

O vendedor que naquele momento lhe atendeu afirmou que o veículo estava equipado com direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica. (conforme anotação no verso do cartão de visita em anexo).

O valor do veículo foi acordado em R$ 32.750,00 (trinta e dois mil setecentos e cinqüenta reais), conf. doc. em anexo, que seriam pagos com uma entrada de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo que no contrato consta como valor do bem de R$ 30.950,00 (trinta mil novecentos e cinquenta reais), como entrada apenas o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) e o restante por arrendamento mercantil (leasing) feito pelo Unibanco, em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 976,59 (novecentos e setenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos). Ressalte-se que a autora somente teve cópia do contrato em momento posterior a compra.

No dia da entrega do veículo, dirigiu-se a empresa ré, com um amigo, o qual pediu para que viesse dirigindo o veículo. Nas proximidades do supermercado Extra em Santa Cruz, o amigo comentou-lhe que a direção do veículo estava pesada e perguntou se este carro realmente viria com direção hidráulica, com que assentiu a autora.

Chegando em sua residência, ligou para a ré para perguntar porque o veículo estava sem direção hidráulica. A ré informou que a autora havia comprado um veículo sem direção hidráulica. Inconformada com a situação, foi até a empresa ré para resolver este problema.

Foi reconhecido pela ré que realmente o veículo estava sem a direção hidráulica e fora vendido como se direção tivesse e para compensá-la ofereceu em contrapartida 8 (quatro) itens para o veículo , a saber:

1° – Som CD com respectivos alto falantes;

2° – Vidros elétricos, duas portas traseiras;

3° – Peito de aço do motor;

8°- Pintura das maçanetas, retrovisores, borrachas dos estribos e para choques, na cor do carro.

Por oportuno, é importante ressaltar que o kit de direção hidráulica custa em média R$ 1.832,55 ( mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) mais R$ 850,00 (quatrocentos e cinquenta reais) referente a mão de obra para instalar e mais R$ 18,00 (dezoito reais) referente ao óleo de direção, totalizando o valor de R$ 2.300,55 (dois mil trezentos reais e cinquenta e cinco centavos).

Preço dos itens oferecidos em troca pela direção hidráulica.

1° – R$ 289,00 (duzentos e quarenta e nove reais)

3° – R$ 50,88 (cinqüenta reais e oitenta e oito centavos)

Total – R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)

A Autora, querendo resolver o problema, aceitou a oferta, mesmo sabendo que estaria com prejuízo.

Ocorre que somente os itens 1° e 3° foram cumpridos (R$ 299,88), restando os itens 2° e 8°, os quais a ré se recusa a proceder alegando que ela já havia assinado a declaração de que não havia nada mais a reclamar, neste momento já não tinha mais o modo cortês que demonstrou no momento da compra.

Vale destacar que a autora inseriu na declaração uma observação de que somente a sua rubrica, ao lado de cada item, seria válido para confirmar a prestação do serviço.

Salientamos ainda que a autora, desde o momento em que tomou conhecimento do fato, ligou por diversas vezes para a ré (conforme demostrado pelas contas de telefone em anexo), compareceu a empresa, na tentativa de ter seu direito respeitado e cumprido, como acordado, o que de nada adiantou.

É inegável que este fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois por diversas vezes teve que sair de sua rotina para tentar sanar o problema, com o qual não deu causa, gerando assim o dano moral.

Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, pela expectativa frustada em relação ao bem oferecido e ainda por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo.

III – DO DANO MORAL

Como expressado anteriormente, é nítido o dano moral que a autora vem sofrendo, pois não sofreu um mero aborrecimentos do cotidiano, haja vista o desrespeito de alguns de seus direitos básicos de consumidor. Alem disso há uma demora exagerada para poder solucionar o problema, que demostra o descaso e negligencia da ré para com a autora.

Vejamos o que nos ensina o mestre Silvio de Salvo Venosa em sua obra sobre Responsabilidade Civil:

“ os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade de fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Silvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, ed. Atlas, 2012, p.206)

Sendo assim, é de se ressaltar a angustia e a situação de estresse prolongado a que a autora foi e está sendo submetida desde 10/2012 pois esta impossibilitada de usufruir de todos os acessórios acordados, sempre tentando resolver o problema junto a operadora ré.

A jurisprudência moderna aponta a aplicabilidade do dano moral, quando da falha da prestação de serviços que ocasiona dano ao consumidor.

2012.001.86259 – APELACAO CIVEL – DES. HELDA LIMA MEIRELES – Julgamento: 25/08/2006 – SETIMA CAMARA CIVEL

AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO. FINANCIAMENTO. VICIOS E DEFEITOS DE QUALIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVOS RETIDOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE PEDIDO ESTIMATIVO, NO QUE TANGE A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS. SOLIDARIEDADE IMPOSTA PELO DIPLOMA CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 7°, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 18 E ART. 25, PARÁGRAFO PRIMEIRO, TODOS DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AO CONSUMIDOR É CONFERIDO O DIREITO DE INTENTAR A MEDIDA CONTRA TODOS OS QUE ESTIVEREM NA CADEIA DE RESPONSABILIDADE QUE PROPICIOU A COLOCAÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO OU ENTÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU QUE TIVERAM, DE QUALQUER FORMA, CONCORRIDO PARA QUE O EFEITO LESIVO OCORRIDO SE VERIFICASSE. INTERPRETAÇÃO TOPOGRÁFICA. EXEGÉSE DO ART. 18 E SEUS PARÁGRAFOS, CDC. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE TORNAR O BEM IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO CONSUMO OU ATÉ MESMO LHE DIMINUIR O VALOR. EXCESSIVA DEMORA NA REPARAÇÃO DOS DEFEITOS. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS RETIDOS E NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E TERCEIRO RECURSOS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, NOS PERCENTUAIS LEGAIS, RESPEITANDO-SE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2006.001.01739 – APELACAO CIVEL – JDS. DES. PAULO SERGIO PRESTES – Julgamento: 29/03/2006 – DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO KM. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS. PRODUTO QUE NÃO ATENDE A SUA FINALIDADE, APRESENTANDO VÁRIOS DEFEITOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM MERO ABORRECIMENTO DO CONSUMIDOR. PEDIDO QUE DECAI DA MAIOR PARTE. HONORÁRIOS. RECIPROCIDADE. ART. 21 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

  1. citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
  2. que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE;
  3. condenação em danos materiais no valor de R$ 2.000,67 (dois mil reais e sessenta e sete centavos), referente a diferença do valor da direção hidráulica face aos itens já cumpridos;
  4. condenação em danos morais no valor de R$ 11.999,33 (onze mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).

Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 18.000,00 (quatorze mil reais).

Termos em que,

P. Deferimento.

Itaguaí, 13 de Julho de 2006.

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