[MODELO] Rescisão Indireta por Atraso Salarial – Multa e Verbas Rescisórias
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada, com anotação na carteira de trabalho, conforme informações a seguir:
Início do contrato: XX/XX/XXXX
Remuneração: R$ XX,XX
Cargo: XXXXX
A empresa Reclamada vem realizando inúmeros atrasos nos pagamentos dos salários da parte Reclamante, nunca observando o prazo para pagamento até o 05º dia útil, como previsto na legislação trabalhista.
Nesse sentido, tendo em vista os recorrentes atrasos salariais, a parte autora ingressa com a presente reclamação trabalhista a fim de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho.
DO ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A parte Reclamante obteve os pagamentos de seu salário sempre em atraso, conforme extratos bancários em anexo.
Ora, desde do início do contrato de trabalho a parte Reclamante vem recebendo seus salários após o 5º dia útil, de forma totalmente aleatória pela Reclamada, não havendo qualquer segurança nos pagamentos efetuados.
Ocorre que, o artigo 459, §1º da CLT prevê que: “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Além disso, o Precedente Normativo nº 72 do TST estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias e de 5% por dia no período subsequente.
Desta forma, ante a inadimplência pelas ausências dos depósitos dos salários no prazo legal, necessário se faz o pagamento das multas fixadas.
Assim, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de multa de 10% sobre o saldo salarial acrescido de 5% por dia nos períodos subsequentes, desde do início do contrato de trabalho em XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, totalizando aproximadamente o montante de R$ XX,XX, com incidência de juros e correção monetária.
DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
É sabido que os casos de rescisão indireta do contrato de trabalho se dão em casos específicos previstos na legislação trabalhista, em que o empregador comete alguma das faltas graves expostas no artigo 483 da CLT.
A parte reclamante mira sua pretensão com base no artigo 483 alínea d, da CLT, nos termos que seguem:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
No caso em tela, Excelência, estão presentes diversas circunstâncias que se enquadram perfeitamente na alínea mencionada acima.
Primeiramente, cita-se o descumprimento pela ré no tocante ao salário da parte obreira, posto que habitualmente não era realizado o pagamento do salário contratado no montante de R$ XX,XX, até o 5º dia útil, não havendo qualquer explicação pela empresa de tal conduta.
Como pode se observar, inconteste é a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho, pois a parte Reclamante sempre cumpriu com suas funções e obrigações de forma profissional, pontual e dedicada.
No entanto, a Reclamada, vem desde o início do pacto laboral descumprindo os mais básicos direitos inerentes ao contrato de trabalho.
Portanto, se faz necessário a proteção da parte autora, que não suporta mais trabalhar sem receber seus salários de maneira correta, vivenciando dias de incertezas, medos e dúvidas sobre seu próprio sustento e sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
Assim, requer, seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho com o respectivo pagamento das verbas rescisórias inerentes a tal modalidade de rescisão, quais sejam: saldo de salário de XX dias, aviso prévio indenizado (XX dias), 13º salário proporcional + indenizado XX/12, férias + 1/3 proporcional e indenizada XX/12, multa de 40% do FGTS, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX.
Ainda, a parte autora requer emissão das guias de Comunicação de Desemprego e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação do Fundo de Garantia por meio de alvará judicial, ou subsidiariamente o pagamento de indenização em razão do seguro-desemprego, equivalente a XX parcelas (ex: 04 parcelas) de R$ XX,XX cada, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.
Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.
Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.
Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.
DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.
Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.
Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:
VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)
Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.
Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);
b) seja a Reclamada condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o saldo salarial acrescido de 5% por dia nos períodos subsequentes, desde do início do contrato de trabalho em XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, totalizando aproximadamente o montante de R$ XX,XX;
c) seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho com o respectivo pagamento das verbas rescisórias inerentes a tal modalidade de rescisão, quais sejam: saldo de salário de XX dias, aviso prévio indenizado (XX dias), 13º salário proporcional + indenizado XX/12, férias + 1/3 proporcional e indenizada XX/12, multa de 40% do FGTS, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX;
c.1) ainda, a parte autora requer emissão das guias de Comunicação de Desemprego e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação do Fundo de Garantia por meio de alvará judicial, e subsidiariamente o pagamento de indenização em razão do seguro desemprego, equivalente a XX parcelas (ex: 04 parcelas) de R$ XX,XX cada, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX;
d) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;
e) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ XX,XX;
f) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não limitando a condenação;
g) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.
Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.
Requer deferimento.
Cidade, data completa
ADVOGADO
OAB/UF