[MODELO] Rescisão Indireta por Acúmulo de Função e Gratuidade de Justiça

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

________________________, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. _______________, domiciliado e residente à Rua ____________, nº. _________, Bairro _________, na cidade de _______________________, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº _____________________ com sede à ___________, nº _______, bairro ________, CEP ______, na cidade de __________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de _____, tendo sido admitido em _________.

Para tanto, o Autor percebe um salário mensal na quantia de _____________.

O reclamante foi contratado para trabalhar na função de _________, cujo objetivo era ____________.

Porém ___ meses após o inicio do seu contrato de trabalho houve um notório desvio nas funções para o qual o reclamante foi contratado, que além de realizar o seu serviço habitual, foi também obrigado a prestar o serviço de ___________.

A nova função que foi obrigado a exercer, exigia que o reclamante trabalhasse inclusive aos finais de semana, totalmente diferente do descrito em seu contrato de trabalho, o que torna claro o desvio da função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada.

Além de toda a situação passada pelo reclamante, a Reclamada ainda faz diversas ameaças, informando que vai demiti-lo por justa causa, caso o reclamante venha a faltar, mesmo que apresente justifica médica. Abalando de forma nítida o estado moral do reclamante, com ameças sem nenhum cabimento.

O contrato permanece em vigência até o presente momento, porém, como já explanado, a REclamada não tem comuprido com suas obrigações contratuais.

III – DO DIREITO

1. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o cumprimento de obrigações que vão além das funções contratuais, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.

Assim, alternativa não resta ao reclamante senão, a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no art. 483, “a”, e “d” da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.

Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:

RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana

Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.

Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do empregador.

2. DO ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas tarefas das quais foi contratada.

Tanto o acúmulo quanto o desvio de função enseja adicional salarial, tendo em vista que sua não concessão acarreta o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos dos seguintes dispositivos legais:

Art. 884 CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O reclamante além da função de fiscal de loja exercia a função de vigilante, logo

faz jus ao plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ X.XXX,XX – o que desde já REQUER seja condenada a Reclamada.

3. DO DANO MORAL

Preliminarmente, importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

Já é pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na súmula 392 do TST.

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social ( RGPS ), ou valor, a ser arbitrado pelo Juízo, conforme preconiza o disposto no art. 223-G, §1º, I da CLT.

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT.

4. DAS MULTAS DO ART. 467 e 477, § 8º , CLT

Conforme preconizado no Art. 467 da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.”

No caso de não pagamento das verbas rescisórias após a determinação do Juízo para a rescisão indireta, requer a aplicação da multa preconizada no Art. 477, § 8º, CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação.

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

a) Requer que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no Art. 483, CLT, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam:

Aviso prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ ______;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ ______;

13º salário, no valor de R$ ______;

Repouso semanal remunerado, no valor de R$ ______;

Saldo de salário, no valor de R$ ______;

Liberação do FGTS e correspondente multa;

Horas extras, no valor de R$ ______;

Liberação das Guias para encaminhamento do seguro desemprego;

b) seja condenada a Reclamada ao pagamento de acréscimo salarial no percentual de no mínimo ___% do seu salário base, pelo acúmulo da função de ____, R$ X.XXX,XX

c) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do Art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$ _______________

d) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do Art. 467 da CLT, no valor de R$ _______

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT, no valor de R$ ________

f) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no Art. 790, §3º, da CLT por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ __________________.

Termos em que pede deferimento.

________, ___ de Agosto de 20__

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________

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