[MODELO] Rescisão Indireta – Ausência de Direitos Trabalhistas
EXMO. SRA. DRA. JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE Í – RJ
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RESCISÃO INDIRETA)
em face de BAR E RESTAURANTE FRUTOS DO MAR, CNPJ 01.704.935/0001-11, situada à Av. Mangaratiba, n° 99 – Centro – CEP: 23860-000 – Mangaratiba – RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma nos termos da lei, que é pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e o de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da lei 1060/50, qual seja o direito a gratuidade de justiça.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante, foi admitida pela Reclamada em 05/11/2012, para exercer o cargo de cozinheira, percebendo o salário de R$ 90,00 por semana, o que totaliza R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês, entretanto sua CTPS não foi assinada, além do descumprimento de inúmeros direitos trabalhistas da reclamante, conforme detalhado no item VII, levando a reclamante pela presente requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
III – DO HORÁRIO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para trabalhar de Terça a Domingo, das 16:00hs as 24:00hs, sem intervalo para descanso e alimentação, e com folga nas segundas-feiras
IV – DO ADICIONAL NOTURNO
Pelos horários demonstrados anteriormente, a reclamante labora em regime de trabalho noturno, totalizando 02:00hs por dia trabalhado, que devem ser acrescidos de 20%, sendo que a reclamada nunca pagou tal verba.
V – DAS HORAS EXTRAS
Pelos horários demonstrados anteriormente, a reclamante labora 48:00 horas semanais, o que significa dizer que a reclamante trabalha 04:00 horas por semana em regime extraordinário, que devem ser acrescidos de 50%, sendo que a reclamada nunca pagou tal verba.
VI – DA INDENIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ALMOÇO
Pelo motivo de não poder ter o intervalo mínimo necessário para descanso e refeição, faz jus a indenização do salário equivalente a 1:00h por dia trabalhado, durante todo o período trabalhado.
VII – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
a) Falta de anotação da CTPS
Verifica-se a falta grave da reclamada ao não proceder a anotação de admissão na CTPS da reclamante.
b) Falta de depósitos no FGTS e recolhimento do INSS
Em conseqüência da não anotação da data de admissão na CTPS da reclamante, a reclamada não efetua os depósitos do FGTS e recolhimento do INSS da obreira, desde a data de sua admissão.
c) Não Pagamento do 13° salário
A reclamada nunca pagou qualquer verba referente ao 13° salário de 2012, 2012 e 2006, sob a alegação de que a reclamada não possuía direito a tais verbas.
d) Não pagamento de férias
A reclamante em 03/2006 tirou férias de 30 dias, ref. período de 2012/2012, sendo que a reclamada não lhe pagou as mesmas, nem 1/3 constitucional, sob a alegação de que a reclamada também não possuía direito a tais verbas
e) Das horas extras e adicional noturno
Pelo horário descrito, verifica-se que a reclamante laborava em regime extraordinário e noturno, sendo que nunca recebeu nenhuma verba referente a tais direitos
f) Da falta de concessão do horário de descanso e alimentação
a reclamante nunca pode gozar o intervalo de 1:00h para alimentação e descanso, sendo obrigada a trabalhar ininterruptamente durante toda a jornada de trabalho.
g) Da falta de Pagamento do salário Família
A reclamante possui um filho de 11 (onze) anos, sendo que nunca recebeu qualquer remuneração referente ao salário família.
Neste sentido, por todos os argumentos acima expostos, verifica-se a falta da reclamada em cumprir as obrigações do contrato de trabalho, gerando o direito a reclamante em rescindi-lo com fundamento no art 483, d, in verbs:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(…)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
VIII – DOS PEDIDOS
Do exposto, requer, o reconhecimento do vinculo empregatício do reclamante com a reclamada com data da admissão em 05/11/2012 e demissão em data a ser determinada em juízo, com o competente registo e baixa na CTPS da obreira, no pagamento das verbas abaixo elencadas.
a) Deferimento da gratuidade de justiça;
b) Anotação e Baixa na CTPS com data de 05/11/2012 e baixa em data a ser determinada em juízo;
c) O pagamento do saldo de salário de Junho/2007 ( 11 dias) = R$ 152,63
d) O pagamento das horas extras laboradas e não remuneradas referente todo pacto laboral = R$ 1.315,65
e) o pagamento do RSR sobre as Horas Extras = R$ 222,08
d) O pagamento das horas Noturnas laboradas e não remuneradas referente todo pacto laboral = R$ 438,55
e) o pagamento do RSR sobre as Horas Noturnas = R$ 74,03
f) O pagamento das férias integrais de 2012/2012, que foram gozadas mas não foram recebidas; férias integrais de 2012/2006; férias proporcionais 2006/2007 (07/12 avos), todas as férias acrescidas de 1/3 constitucional, em valor integralizado pelos devidos reflexos de horas extraordinárias e Adicional noturno = R$ 1.433,78
g) O pagamento do 13.º salário proporcional do ano de 2012 (02/12 avos); 13° salário do ano de 2012; 13° salário de 2006; 13° salário de 2007 (5/12 avos) em valor integralizado pelos devidos reflexos de horas extraordinárias e adicional noturno = R$ 1.075,34
i) o pagamento de indenização das horas de descanso/alimentação laboradas R$ 1.472,05
I) O pagamento do salário família durante todo o período trabalhado = R$ 715,48
i) O pagamento da multa do art. 467 da CLT = R$ 5.396,64
k) O pagamento da multa de 40% do FGTS = R$ 517,83
m) Ao depósito do FGTS de todo o período relativo ao salário, horas extras e reflexo das mesmas, adicional noturno e reflexo do mesmo, 13° salário, saldo de salário, férias e 1/3 de férias = R$ 1.294,59
n) Entrega das guias para Levantamento do FGTS;
o) Entrega das guias para levantamento do Seguro desemprego ou na sua impossibilidade, indenização correspondente a 5 parcelas no valor de R$ 2.081,30;
p) Honorários advocatícios:
Pelo exposto, requer ainda a expedição de ofícios aos órgãos competentes, para verificação de possíveis irregularidade, requer a notificação da reclamada para responder aos termos da ação, sob as cominações de estilo.
Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 16.189,93 (dezesseis mil cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).
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