Blog

[MODELO] Rescisão contratual c/ reintegração de posse – Idoso

AO DOUTO JUÍZO DO 00° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DA PREFERÊNCIA DE TRÂMITE. LEI 10.741/2003 E NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AUTOR IDOSO.

A requerente é idosa, tem 74 (setenta e quatro) anos de idade (Doc. 00), razão pela qual vem solicitar os benefícios legais conforme a Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e do Novo Código de Processo Civil que desta maneira leciona:

Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Art. 1211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Em conformidade com o artigo acima transcrito, preceitua o Estatuto do Idoso:

Art. 71. É assegurada a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância;

Desta maneira com fulcro nos dispositivos legais em tela, requer-se a prioridade na tramitação do referido processo, bem como na execução de todos os seus atos e diligências judiciais.

DOS FATOS

A requerente FULANA DE TAL é legítima possuidora do terreno, objeto da lide, conforme comprova documento anexo (Doc. 00 e 00), no qual construiu uma casa de alvenaria, composta por uma sala, dois quartos, cozinha, área de serviço e banheiro.

No entanto, os requeridos, FULANO e SICRANO, demonstraram interesse e procurou a requerente para adquirir a citada casa, onde foi ajustado pelas partes que o valor da venda do bem seria de R$ 000 (REAIS), que seriam pagos da seguinte forma:

ü A quantia de R$ 000 (REAIS) pagos à vista.

ü E (15) quinze parcelas fixas representadas por notas promissórias no valor de R$ 000 (REAIS) (hum mil reais).

Assim sendo, no DIA/MÊS/ANO, foi celebrado entre as partes Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, onde foi pago em mãos a quantia de R$ 000 (REAIS) a requerente.

As demais parcelas de xxxxxxx reais em parceladas em notas promissórias como descrito no item anterior seriam pagas através de deposito bancário, conforme estipulado em cláusula contratual.

No entanto, de fato, as partes requeridas, ora fazia o pagamento do valor acordado em mãos, ora em depósito ATRASADOS. Além de diversas vezes pagar a menos o valor acordado, conforme demonstram planilha de pagamento e comprovante de deposito bancário anexado (Doc. 00 e 00).

Doravante, o último depósito feito pelos requeridos foi realizado no dia DIA/MÊS/ANO, no valor correspondente a R$ 0000 (REAIS). Desde esta data, a requerida o procurou na tentativa de que este depositasse alguma quantia para ir saldando o saldo devedor, mas este não pagou.

RESUMINDO, OS REQUERIDOS PAGARAM O VALOR DE ENTRADA DE R$ 000 (REAIS) À VISTA E PARCELADAMENTE A QUANTIA DE R$ 0000 (REAIS) ATÉ A PRESENTE DATA. TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 000 (REAIS). RESTANDO A QUANTIA DE R$ 0000 (REAIS) A SER PAGOS PARA A QUITAÇÃO DO IMÓVEL, acrescidos de multa conforme os termos da cláusula segunda, itens c, da promessa de Compra e Venda do Imóvel.

Perceba Vossa Excelência que além da desídia dos requeridos em pagar as parcelas acordadas referentes à casa, o inadimplemento dar azo ao esbulho e enriquecimento sem causa. Além do mais, a falta de pagamento tem trazido grandes prejuízos financeiros a Sra. Maria José Braga, haja vista, tal quantia ter sido destinadas ao pagamento de dívidas oriundas de despesas imprescindíveis da mesma. Cumpre informar também que o mesmo não demonstra qualquer interesse em pagar a dívida vencida, restando a requerente procurar a tutela jurisdicional para solucionar o pleito.

DO DIREITO

O Direito da autora se coaduna com o artigo 475 do Código Civil Brasileiro que assim preceitua:

Art. 475. A parte lesada por meio de inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos indenização por perdas e danos.

Como se percebe, a parte requerida cessou o pagamento de qualquer prestação referente ao imóvel, não demonstrando qualquer interesse em pagar o valor restante acordado. Dispõe o artigo 476, do Código Civil "que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro." 14. A autora cumpriu rigidamente suas obrigações consistentes na entrega do imóvel nas condições contratadas. Todavia, os Requeridos não adimpliram as obrigações pactuadas consistentes no pagamento das parcelas contratadas, o que resulta no direito da Autora em pleitear a rescisão contratual.

De acordo com promessa de compra e venda celebrada entre as partes, na cláusula segunda, alínea c, "na hipótese de atraso superior a 3 (três) meses, será considerado quebra do contrato, autorizando a rescisão contratual via judicial, nos termos da lei, caso em que os promissários compradores, perderá em favor da promitente vendedora o que definir lei especifica, podendo ela, promitente vendedora ser emitido na posse do referido imóvel independente de qualquer aviso ou notificação, podendo usar, gozar e dispor livremente, inclusive vender e/ou ceder, e/ou aliená-lo, e/ou onerá-lo, a qualquer outro título, a terceiros quaisquer, tudo isso livremente sem qualquer restrição".

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A procedência da ação, conforme artigo 3º do Novo Código de Processo Civil;

b) Determinar a preferência de trâmite a este feito em todas as suas fases em face das circunstancias de o autor ser idoso (artigo 71, Estatuto do Idoso) e artigo 1211 do Novo Código de Processo Civil.

c) A citação dos requeridos para responderem aos termos da presente ação, sob pena de revelia;

d) Declarar rescindido o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel;

e) Reintegrar a posse do imóvel em favor da autora, haja vista, o inadimplemento da parte requerida;

A advogada garante, sob sua responsabilidade pessoal, que todas as cópias anexas são autênticas e conferem com os originais (arts. 365, incisos IV e VI do NCPC). Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive, documental, testemunhal e depoimento pessoal.

Dá-se a causa o valor de R$ 0000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos