[MODELO] Requerimento para cálculo de contribuição em atraso
ANEXO L
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
REQUERIMENTO PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO
PROTOCOLO (USO INSS) | |||||
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1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS | |||||
Nome: | Data de Nascimento: | ||||
Nome da mãe: | Telefone: | ||||
Endereço: | CEP: | ||||
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS): | CPF: | ||||
Nº Carteira de Identidade: | Data de Emissão: | Órgão Expedidor: | |||
Nº Carteira de Trabalho: | Série: | Data de Emissão: | |||
2 – FINALIDADE DO CÁLCULO | ( ) CONTAGEM NO RGPS (Indenização/Retroação de DIC) ( ) CONTAGEM RECÍPROCA – CTC | ||||
3 – COMPETÊNCIAS PARA CÁLCULO/ATIVIDADE EXERCIDA | |||||
___/_______ a ___/_______ – Atividade:____________________________________________ | |||||
___/_______ a ___/_______ – Atividade:____________________________________________ | |||||
___/_______ a ___/_______ – Atividade:____________________________________________ | |||||
4 – DOCUMENTOS APRESENTADOS | |||||
( ) Documentos pessoais (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento) ( ) Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada de original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registros de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador ( ) Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar ( ) Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos ( ) Contrato Social e alterações / Registro de Firma Individual ( ) Guias de recolhimentos de contribuição de contribuinte individual ( ) Comprovante de inscrição de contribuinte individual ( ) Documentos comprobatórios de atividade rural (Bloco de notas, IR, etc) ( ) Outros documentos. Especificar: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | |||||
O requerente fica ciente que: 1. Estará sujeito ao pagamento das diferenças e acréscimos legais devidos, caso a Previdência Social constate, a qualquer momento, que o recolhimento foi efetuado em desacordo com a finalidade descrita, com os procedimentos do sistema ou legislação aplicável ao cálculo de contribuições em atraso. 2. Qualquer declaração falsa ou diversa da escrita sujeitará o declarante à pena prevista no art. 299 do Código Penal. | |||||
Local e data: _______________________, ___/___/___ | Assinatura: |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.