EXMO SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
CES:2000/08720-5
RG:
, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem pela Defensoria Pública infra-assinado, requerer a V.Exa vista dos autos supra consignados, para cumprir despacho exarado nos autos do Agravo de Instrumento prot.n°
Cumpre consignar que, por determinação do juízo, o instrumento do Agravo é encaminhado ao agravante e agravado, sem o apensamento dos autos principais.
P.D
Rio de Janeiro 14 de abril de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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