EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A, estudante, residente na Rua, portadora do RG, filha do apenado Celestiano Bispo de Souza vem informar que o mesmo encontra-se acautelado na Unidade Milton Dias Moreira desde 10000008.
No entanto a requerente está sendo proibida de visitar seu pai devido a um equívoco na portaria da Unidade Prisional, cujo nome do apenado encontra-se errado, sendo o mesmo conhecido pelo nome de seu pai, Izacio Marinho dos Santos Filho.
Destarte, requer a Defesa:
c) a imediata remessa ao cálculo ;
d) a AUTORIZAÇÃO DA FILHA DO APENADO PARA A VISITA, certidão de nascimento em anexo, uma vez que esta está impedida do convívio com seu pai desde a prisão do mesmo.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.