[MODELO] REQUERIMENTO DE RECURSO CONTRA MULTA POR NÃO USAR CINTO DE SEGURANÇA
REQUERIMENTO DE
RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)
EXMO. SR. DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE _______.
ILMOS. Srs. Membros
Julgadores da JARI
RECURSO Nº
______________________/
_______
__________________________________,
residente e domiciliado nesta
Cidade de _____________, na
Rua _______________, CEP
____________, portadora do
RG __________, CPF/MF
____________e CNH
REGISTRO Nº
______________, vem, não se
conformando com a multa de
trânsito lavrada na AVENIDA
__________________, através
do Auto de Infração nº 5 A
_______-1, datado de
____________, dele interpor o
competente Recurso, e para tanto
expor e ao final requerer de V.
Exa. e Srs. Membros Julgadores
o seguinte:
I) Que a requerente é
CONDUTORA/PROPRIETÁRIA
do AUTOMÓVEL marca
IMP/VW GOLF GLX, ano de
fabricação _____, cor ______,
placa nº __________, licenciado
na cidade de _________, Estado
de ___________como:
X
a) particular
b) aluguel
c) caminhão
d) moto
X
e) automóvel
f) oficial
g) ambulância
h) ônibus
II) Que o veículo foi autuado na
data, horário e local acima
descriminados, por infração ao
Art. 167 do CTB – Não usar
cinto de segurança
III) Que, entretanto tenho a
alegar em minha defesa que:
não posso concordar com a
aplicação da penalidade acima
tendo em vista quando ocorreu a
autuação, o Agente de Trânsito
do Município, embora sendo
infração grave, não cuidou de
prover o AIT com informações
indispensáveis a identificação e
qualificação do legítimo infrator.
Não poderá responder alguém,
cujo veículo tenha sido autuado à
revelia e injustamente por infração
que não foi cometida, ou,
simplesmente, por um engano do
Agente de trânsito ao interpretar
o significado do dispositivo legal,
visto que se alguma infração de
trânsito ocorreu na data e horário
já descritos, certamente não era
esta recorrente.
Embora seja a proprietária e
condutora do veículo constante
na autuação, posso afirmar que
não o estava conduzindo naquele
dia e se o fizesse, certamente
respeitaria rigorosamente as
normas gerais de circulação e
conduta.
Se não bastar esses argumentos,
aponto ainda, algumas evidências
de que jamais poderia ter
cometido a infração ora
recorrida, pelos seguintes
motivos:
1º MOTIVO
O AIT onde consta
a referida autuação
se apresenta com
INCONSITÊNCIA
DE DADOS, ou
seja, não consta a
IDENTIFICAÇÃO
DO AGENTE,
conforme requer o
Inciso V do artigo
280 do CTB:
Art. 280 – Ocorrendo infração
prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará:
…………………………………………
V- Identificação do órgão ou
entidade e da autoridade ou
agente autuador ou
equipamento que comprovar a
infração. (grifo nosso)
………………………………………..
O número e uma assinatura
ilegível são válidos para a
administração da Corporação,
entretanto, NÃO PODEM ser
definidos pelo público externo
como plena identificação do
Agente.
2º MOTIVO:
No AIT, o Agente de Trânsito
não consignou quaisquer dados
que pudessem identificar o
condutor ou a condutora do
automóvel.
Para se configurar realmente o
cometimento da citada infração
por esta recorrente, e justificar o
lançamento da Pontuação
correspondente em minha CNH,
o Agente de Trânsito teria no
mínimo, que ter apontado indícios
que pudessem identificar-me
como a condutora; entretanto,
resumiu-se a transcrever o
enquadramento da infração;
omitindo dados de real
importância para sua identificação.
Verifica-se que o veiculo utilizado
para a infração, estava sendo
conduzido por pessoa do sexo
masculino, pois o Agente de
Trânsito deixou consignada no
AIT a palavra: condutor.
Certamente, se esta requerente
fosse a infratora, seria definida
como: CONDUTORA
Segundo anotado, a infração teria
ocorrido às 17:19 horas, na Av.
Sem Cesar Lacerda de
Vergueiro, 541, entretanto, o
veículo NÃO FOI PARADO e
seu CONDUTOR NÃO FOI
FISCALIZADO.
O próprio CTB em seu Artigo
280, incisos IV e VI invocam a
possibilidade da anotação do
prontuário do condutor e
assinatura do infrator ( valendo
esta como notificação), quando
da autuação.
O § 3º do Artigo 280, deixa
claro que a multa sem a ciência
imediata do infrator somente será
lavrada, no caso da
impossibilidade da autuação
em fragrante. Isso significa
dizer que os esforços do agente
de trânsito deverão se
concentrar na lavratura do
auto de infração em flagrante
e não simplesmente pela
passagem do veículo, sem
qualquer admoestação ou ciência
ao infrator.
O fato de ter anotado
simplesmente a TIPIFICAÇÃO
DA INFRAÇÃO, não
comprova que o Agente esgotou
todos os recursos disponíveis
para abordar o veículo ou para
alertar o condutor sobre o
cometimento da infração.
Utilizando-se subsidiariamente
do PARÁGRAFO ÚNICO do
Art. 278 do CTB, verificamos
que existe a penalidade adequada
ao condutor que foge da ação
policial:
Art.
278………………………………………….
PARÁGRAFO ÚNICO: No
caso de fuga do condutor à
ação policial, a apreensão do
veículo dar-se-á tão logo seja
localizado, aplicando-se além
das penalidades em que
incorre, as estabelecidas no
Art. 210.
Situação esta, que reforça a
necessidade de se envidar os
esforços para lavrar o auto de
infração em fragrante, com a
devida notificação do condutor, o
que não ocorre quando o veículo
é autuado e o infrator somente
toma conhecimento quando é
notificado vários dias após .
O que não podemos concordar é
que seja válida a autuação do
veículo, sem que o condutor pelo
menos note a presença do agente
de trânsito ou que referido
Agente não utilize:
a) GESTOS (Sinalização
constante do Item “6” Letra “a”
do ANEXO II do CTB ou;
b) SINAIS SONOROS (apito)
para advertir os infratores. (
Sinalização constante do Item
“7” do ANEXO II do CTB).
Há que se considerar que
infração cometida por incorreta,
insuficiência ou falta de
sinalização (inclusive gestos e
sons) são motivos que invalidam
ou tornam insubsistente o
Auto de Infração.
Art. 90 do CTB – Não serão
aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobservância
à sinalização quando esta for
insuficiente ou incorreta.
IV. Finalmente, considerando que
a Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve
orientar seus atos pela legalidade
e moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”;
vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando o
CANCELAMENTO da
Penalidade que me foi imposta
INJUSTAMENTE, por ser de
lídima justiça.
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