[MODELO] Requerimento de pagamento – correção monetária e diferença de valores
EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO MM. XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA RIO DE JANEIRO/RJ.
REF: PROCESSO:
, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante V.Exª., por seu advogado supra, em atendimento ao R. Despacho de fls.90, itens 3, a e b, manifestar-se, para ao final requerer.
- Em relação ao item 3 a, Informa o autor que, Não dá Plena Quitação, ao 1º Réu, vez que, a planilha de fls.72, acostada aos autos, esta incorreta, pois, não aplicou a devida correção monetária conforme o determinado por Sentença às fls.61/63, para tanto, acosta aos autos, nova planilha, com o valor já corrigido, que mostra ainda a diferença de R$ 187,27 (cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) do valor a ser pago pelo 1 Réu.
1º Réu -Barros Alves Comercio de Moveis Ltda.
Planilha A
DATA DA SENTENÇA 08/01/2016 FL. 61/63 | MESES DE MORA a partir da citação | VALOR PRINCIPAL R$ 5XX,XX | MORA 1% AO MÊS | CORREÇÃO MONETÁRIA | TOTAL CORRIGIDO |
23 dias | ago/06 | R$ 5XX,XX | R$ 505,XX | 1,02960217 | R$ 519,95 |
| set/06 | R$ 519,95 | R$ 525,15 | 1,02960217 | R$ 580,69 |
| out/06 | R$ 580,69 | R$ 586,10 | 1,02960217 | R$ 562,27 |
| nov/06 | R$ 562,27 | R$ 567,89 | 1,02960217 | R$ 588,70 |
| dez/06 | R$ 588,70 | R$ 590,55 | 1,02960217 | R$ 608,03 |
| jan/07 | R$ 608,03 | R$ 618,11 | 1,02960217 | R$ 632,29 |
| fev/07 | R$ 632,29 | R$ 638,61 | 1,02960217 | R$ 657,52 |
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SUB TOTAL | R$ 657,52 | ||||
MULTA DE 10% DO ARTIGO 875J DO CPC(sem correspondente), por atraso no pgto. | R$ 65,75 | ||||
TOTAL | R$ 723,27 | ||||
DIFERENÇA DEVIDA A SER PAGA PELO 1º RÉU: |
| R$ 187,27 |
2) Com relação ao item 3 b, do R. Despacho de fls 90, apresenta nova planilha devidamente corrigida obedecendo a data da citação de fls.69, e corrigindo ainda o erro contido na planilha de fls 72, que deixou de aplicar a devida correção monetária, conforme determinado em Sentença por este D. Juízo.
2º Réu -Créd 1 Serviços Financeiros S/A.
Planilha B
DATA DA SENTENÇA 08/01/2016 FL. 61/63 | MESES DE MORA a partir da citação | VALOR PRINCIPAL R$ 5XX,XX | MORA 1% AO MÊS | CORREÇÃO MONETÁRIA | TOTAL CORRIGIDO |
23 dias | ago/06 | R$ 5XX,XX | R$ 505,XX | 1,02960217 | R$ 519,95 |
| set/06 | R$ 519,95 | R$ 525,15 | 1,02960217 | R$ 580,69 |
| out/06 | R$ 580,69 | R$ 586,10 | 1,02960217 | R$ 562,27 |
| nov/06 | R$ 562,27 | R$ 567,89 | 1,02960217 | R$ 588,70 |
| dez/06 | R$ 588,70 | R$ 590,55 | 1,02960217 | R$ 608,03 |
| jan/07 | R$ 608,03 | R$ 618,11 | 1,02960217 | R$ 632,29 |
| fev/07 | R$ 632,29 | R$ 638,61 | 1,02960217 | R$ 657,52 |
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SUB TOTAL | R$ 657,52 | ||||
MULTA DE 10% DO ARTIGO 875J DO CPC,(sem correspondente) por atraso no pgto. | R$ 65,75 | ||||
TOTAL | R$ 723,27 | ||||
PLANILHA C . | . | |||
CÁLCULO DA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 50,XX | ||||
Período diário mês a mês |
| Total em dias | Valor da multa p/dia | Total no mês |
De 17a 30 de novembro |
| 13 dias | R$ 50,XX | R$ 650,XX |
De 01 a 08 de dezembro |
| 08 dias | R$ 50,XX | R$ 8XX,XX |
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Total |
| 21 dias | Sub total | R$ 1.050,XX |
Total a ser pago pelo 2º Réu – Planilhas B+C . | . | |||
Total planilha B |
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| R$ 723,27 | |
Total planilha C Ref: 21 dias Tutela | R$ 1.050,XX | |||
Sub total | R$ 1.773,27 | |||
Multa de 10% do art 875 J | R$ 177,32 | |||
Total |
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| R$ 1.950,59 |
3) Ante o exposto, espera o Autor ter cumprido com o R. Despacho de fls 90, para tanto requer a V.Exª., sejam os Réus compelidos a efetuarem o pagamento dos respectivos valores conforme itens 8 e 5 abaixo.
8) O 1º Réu a diferença no valor de R$ 187,27 (cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos).
5) O segundo Ré o valor total de R$ 1.950,59 (mil novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e nove centavos), conforme planilha acima.
6) Requer ainda, seja determinado prazo de 05 dias para efetuar os pagamentos supramencionados, estipulando multa diária no valor de R$ 50,XX (cinqüenta reais) para que não haja procrastinação do feito, pois, cabe mencionar que, o 1º Réu levou aproximadamente 8 meses para efetuar o depósito de fls 82, observa-se ainda que, até o presente momento o 2º Réu não efetuou qualquer depósito para cumprir o determinado por este Juízo, utilizando-se de artifícios com fito procrastinatórios, como em seu petitório de fls 83/88, mesmo sabendo que não cabia tal questionamento, mesmo assim o fez.
É o que requer.
Termos em que
P.Deferimento.