EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ-RJ.
, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº e CIC nº , taxista, residente e domiciliado na Rua , apto , Grajaú, nesta cidade, CEP: 20561-000, pela Defensoria Pública e com fundamento no disposto no artigo 229 da Constituiçäo Federal e artigo 839 do C.P.C., vem formular o presente requerimento de
contra , brasileira, casada, bancária, residente e domiciliada na Estrada dos Bandeirantes 7799, Bloco 07, apto 308, Camorim – Jacarepágua, nesta cidade, em funçäo do que se segue.
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7510/86, que não se acha em condições econômicas de arcar com as custas judiciais, bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sendo o que ora requer, indicando o Defensor Público em exercício junto a esse respeitável Juízo para o patrocínio de seus interesses.
5. Outrossim, está o demandante sem roupas suficientes para o uso diário, tendo que pedir algumas a irmãos e amigos.
Ante o exposto, requer a V. Exa.:
Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o documental, testemunhal e depoimento pessoal da demandada, sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ 400,00.
N. Termos.
E. deferimento.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2000.
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A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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