[MODELO] Requerimento de liberdade provisória por motivo de saúde – Portaria 19/2020 TJMG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xº VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO
URGENTE GRAU DE RISCO –DETENTO PORTADOR DE ASMA CRÔNICA
PRESO PROVISÓRIO- CID J 45
PROCESSO nº: 000000
APFD nº: 000/2019
MÉLVIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade RG 00000 E CPF: 000000, com endereço e domicilio na Rua do carmo, 622 – Jardim Cidade– Cidade–estado, atualmente recolhido no Presidio de Cidade–estado , através de sua advogada que a esta subscreve fls. 126, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 19-2020 TJMG – GRAU DE RISCO –DETENTO PORTADOR DE ASMA CRÔNICA
em conformidade com a portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 em seu artigo 3º que assim resolve:
“Aplica ao sistema prisional as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus no Estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO O Decreto de Emergência com numeração especial 113 de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória – Coronavírus; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado e de seus agentes zelar pela saúde da população privada de liberdade;
CONSIDERANDO a população carcerária que pode ser identificada como grupo de risco diante da pandemia, sobretudo aqueles com possibilidade de entrada e saída do sistema prisional; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos agentes públicos e demais usuários que atuam nas unidades prisionais;
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência no Estado de Minas Gerais conforme Decreto de Emergência nº 113 de 12/03/2020.
Art. 3º Recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução.
Art. 7º Recomenda-se que todos os presos eventualmente beneficiados por esta Portaria sejam intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima de sua residência para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.
Art. 14. Esta Portaria aplica-se às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC´s e ao complexo Público Privado – PPP, cabendo aos respectivos gestores, durante a excepcionalidade da medida, permitir a utilização, para o cumprimento de regime fechado, nas instalações da unidade destinadas ao regime semiaberto, se for o caso.”
Além disso, as considerações da portaria conjunta acima descrita, levam em conta "a população carcerária que pode ser identificada como grupo de risco diante da pandemia, sobretudo aqueles com possibilidade de entrada e saída do sistema prisional", a necessidade de que se zele "pela saúde dos agentes públicos e demais usuários que atuam nas unidades prisionais" e a escassez de leitos "para atendimento em caso de eventual pandemia".
Historicamente superlotado, o sistema penal brasileiro pode ser encarado como uma bomba-relógio no que se refere a propagação do vírus.
Neste contexto de pandemia, o instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF):
“O presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destaca em nota que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, observou o advogados.
Na ação, o instituto cita que, de acordo com dados do Infopen, do Ministério da Justiça, em junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles tinham mais de 60 anos. Destes, 1.600 tinham mais de 70 anos. Havia também 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo coronavírus. O requerimento enviado ao STF destaca que “os centros prisionais, em pouquíssimo tempo, serão transformados em focos de alastramento de infecção”, uma vez que não existe presídio isolado do mundo.
O IDDD lembra que diversos países têm adotado medidas diferenciadas para conter o avanço epidêmico em prisões, como a suspensão de visitas e o isolamento em caso de suspeitas. No entanto, o instituto considera que essas medidas não seriam eficazes, já que há um trânsito de agentes penitenciários e servidores dentro e fora das prisões, aumentando o risco de uma transmissão pelo coronavírus.”
Diante dos fatos narrados acima, requer esta patrona em caráter de emergência humanitária, em conformidade com o grau de risco da portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020, (PORTADOR DE ASMA CRONICA), o deferimento da prisão domiciliar do reeducando Mélvio dos Santos, ou alternativamente a liberdade provisória, como medida de inteira justiça.
Nestes termos pede deferimento e aguarda justiça.
Cidade, data
Advogado
OAB