[MODELO] Requerimento de Gratuidade de Justiça e Manifestação sobre Cálculo Judicial na Ação Monitoria.
Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
Processo nº 0005.001.1200000043-000
LIA THEREZINHA FERREIRA e CARLOS ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS , nos autos da AÇÃO MONITORIA, que lhes move MDW ENGENHARIA LIMITADA, vêm, pela DEFENSORIA PÚBLICA, requerer gratuidade de justiça e manifestar-se sobre o cálculo do Dr. Contador Judicial, na forma abaixo:
Inicialmente, afirmam, sob as penas da lei e, de acordo com o artigo 4º da lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não possuem condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, motivo pelo qual, requerem a V.Exa. que se digne de deferir-lhes a gratuidade de justiça, indicando para patrocinar seus interesses na presente causa a DEFENSORIA PÚBLICA.
Consoante determinado por V.Exa. no respeitável despacho de fls. 205 e 205 v., deve o valor das notas promissórias de fls. 1000 e 20, ser apurado com computação de juros somente a partir da data de seu efetivo vencimento, tal seja, nota promissória 07/08 a partir de 02 de novembro de 10000001; nota promissória 08/08 a partir de 02 de fevereiro de 10000002.
Verifica-se do cálculo de fls. 207 que a data base adotada para correção e juros é a data da emissão das notas promissórias e não a data do vencimento das mesmas , o que torna o valor muito superior ao devido.
Assim, os réus requerem a V.Exa. a remessa dos autos ao Dr. Contador Judicial, para que com base na data dos vencimentos das notas promissórias, na forma do respeitável despacho exarado por V.Exa., sejam elaborados novos cálculos.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
DEFENSORIA PUBLICA.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2003.