EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.
PROC.
, devidamnete qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem pela presente respeitosamente por sua advogada infra assinada, informar e requerer o que segue.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o autor não apresentou o exame conclusivo de sua invalidez permanente na AIJ, que seria o exame de corpo delito, em razão do referido exame não ter sido realizado à época do acidente, visto que, naquela ocasião a legislação do seguro DPVAT não exigia como prova este documento, apenas a documentação médica, da qual não mais dispõe o autor.
Como forma de comprovar a invalidez, o autor dirigiu-se à Delegacia de Paraíba do Sul, local do acidente, onde foi requerido pelo delegado a realização do exame pericial no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto no Rio de Janeiro, o qual o autor já foi submetido em 12/01/06 (conforme cópia em anexo)
O Instituto médico legal, informou ao autor que o exame fica pronto em 15 dias, sendo que caso não seja oficiado por este ilustre juízo a entrega para a comarca de XXXXXXXXXXXXado especial de Itaguaí, o mesmo será encaminhado a delegacia de Paraíba do Sul, o que decerto retardará, visto que o laudo fica no Rio, aguardando um portador DA própria delegacia.
Em função do prazo deferido para juntada deste documento, o autor requer a V, Exa a expedição de um ofício ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL AFRÂNIO PEIXOTO, requerendo cópia do laudo do exame de corpo de delito realizado em 12/01/2006 no autor,
Dá-se o valor da causa de R$ 12.000,00
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Itaguaí, 06 de dezembro de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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