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[MODELO] Requerimento de esclarecimentos sobre venda de bens sem autorização judicial e montante devido

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital

Processo nº

, qualificada nos autos em epígrafe, vem, pela advogado teresina-PI signatária, expor e requerer o que se segue:

Consta às fl. 285 certidão cartorária informando que os bens da peticionária foram alienados sem autorização deste Juízo, fato este que gerou sérios prejuízos de ordem material e moral à parte, além de ter causado descrédito e insegurança com relação a prestação jurisdicional.

Insta observar que, o requerimento de Alvará para retirada dos bens do depósito público já havia sido deferido por V. Exa. quando o i. leiloeiro pediu autorização para a venda dos bens da Sra. Miriam.

Ademais, não podemos aceitar a manifestação do i. signatário da referida certidão quanto a informação sobre a expedição do Alvará, vez que a Defensora que está subscreve e a Sra. Miriam por diversas vezes tentaram retirar o Alvará no cartório, recebendo sempre a informação de que o processo estava na datilografia.

Outrossim, devemos ressaltar que foi feito requerimento de expedição de ofício ao i. leiloeiro a fim de que o mesmo fosse informado sobre o deferimento de Alvará para retirada dos bens, fato este que impediria a venda em leilão. Todavia, por mais uma oportunidade, deixou o cartório de cumprir o expediente requerido, deferido pelo juízo, culminando na venda de todos os bens móveis que guarneciam a residência da peticionária, deixando esta em total estado de penúria.

Cumpre observar que, consta às fl. 280 um depósito de R$ 76.826,86 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) relativo a venda de bens em leilão, sem no entanto estar descriminado o montante que pertence à parte assistida.

Assim, requer a D.P. a intimação da leiloeira, Srª Silvani Lopes Dias, visando esclarecimentos sobre a venda dos bens sem a autorização judicial, bem como qual o montante que caberia a requerente.

Outrossim, reitera a D.P. na integralidade os pedidos de fls. 283, mormente quanto a condenação do autor em litigância de má-fé, por ter induzido a erro o d. juízo ao despachar, na véspera do recesso, pedido contendo pleito que já havia sido negado anteriormente, sem que os autos estivessem disponíveis para a apreciação da i. magistrada.

Isto posto, após a apreciação e o deferimento dos pleitos acima, protesta a D.P. por nova vista.

Rio de Janeiro,

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