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[MODELO] Requerimento de Defesa de Autuação – Prefeitura do Município de [cidade]

REQUERIMENTO DE

DEFESA DE AUTUAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO

DE ____________

SECRETARIA DE

SEGURANÇA, TRÂNSITO E

DEFESA CIVIL

DEFESA DE

AUTUAÇÃO

Ilmo Sr. (Autoridade Municipal

de Trânsito)

Defesa Nº

______________________/

_______

__________________, residente

e domiciliado na Cidade de

________- SP, na Rua

__________, nº___, portador do

RG _____________, CPF

_____________e CNH

REGISTRO Nº ____________,

expedida pela ______ª

Circunscrição de Trânsito, vem,

não se conformando com o Auto de

Infração nº _________, lavrado no

dia __/___/___, `as ______ hs., na

Avenida _______, nº 571, dele

interpor a competente Defesa, e

para tanto expor e ao final requerer

de V. Exa. o seguinte:

I) Que o requerente é o

CONDUTOR/PROPRIETÁRIO

do veículo marca

______________, ano de

fabricação _______, modelo

______, cor ______, placa nº

_________, licenciado na cidade

de ________ Estado de

___________,como:

X

a) particular

b) aluguel

c) camioneta

d) moto

X

e) automóvel

f) oficial

g) ambulância

h) ônibus

II) Que, recebeu Notificação de

autuação contra o veiculo acima

identificado, constando que foi

autuado por ter infringido o que

dispõe o Artigo 181, item XVIII, do

CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO. (Estacionar veículo

em local e horários proibidos pela

sinalização )

III) Que, na sede desta defesa

prévia, não há que se considerar o

mérito da autuação, todavia, quanto

AIT, verifica-se que referido

documento é INCONSISTENTE,

por apresentar as seguintes

IRREGULARIDADES:

a) Consta no AIT e Notificação

da autuação que a transgressão `a

Lei de trânsito teria ocorrido na

Avenida 29 de Agosto, número 571.

· Acontece que tal como

consta, não existe materialidade

para a existência do estacionamento

irregular, posto que na Avenida

_________, NÃO EXISTE o

número 571 e, a incorreção do local

da infração por ausência de numeral

ou referência inexistente (número

inexistente) é situação que ilegitima

o AIT.

· Portanto, há que se impugnar

tal autuação, em razão da

inconsistência de dados, posto que

o local da infração NÃO SE

ENCONTRA DEVIDAMENTE

IDENTIFICADO em razão da

ausência do NUMERAL. (anexo

xerox da Fls. _______do “Guia

_______” Ed. 2004/2012.)

b) Trata-se de uma autuação

com o veículo comprovadamente

imobilizado na via pública

(estacionado em local proibido),

entretanto, o Agente de trânsito

anotou no rodapé do AIT que o

infrator: “EVADIU-SE DO

LOCAL”, colocação um tanto

esdrúxula posto que conforme o

CTB, para que ocorra o

estacionamento ilegal, é imperativo

que o veículo esteja imobilizado.

ANEXO I DO CTB

DOS

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ESTACIONAMENTO: –

imobilização de veículos por tempo

superior ao necessário para

embarque e desembarque de

passageiros. (grifo nosso).

· Estando o veículo

estacionado, facilmente poderia

ocorrer a identificação do condutor

infrator, conforme estabelece o art.

280, VI do CTB:

Art. 280 – Ocorrendo infração

prevista na legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do qual

constará:

VI- assinatura do infrator, sempre

que possível, valendo esta como

notificação do cometimento da

infração.

Para se configurar realmente o

cometimento da citada infração por

este recorrente, e justificar o a a

posterior aplicação da penalidade, o

Agente de Trânsito teria no mínimo,

que ter apontado indícios que

pudessem identificar-me como o

condutor, (procedimento facilmente

aplicável, posto que o veículo

deveria estar estacionado;

entretanto, resumiu-se em constar

no histórico do Auto de infração, a

observação que o condutor infrator

evadiu-se, omitindo dados de real

importância para sua identificação.

O § 3º do Artigo 280, deixa claro

que a autuação sem a ciência

imediata do infrator somente será

lavrada, no caso da

impossibilidade da autuação em

fragrante. Isso significa dizer que

os esforços do agente de trânsito

deverão se concentrar na

lavratura do auto de infração em

flagrante.

O fato de ter anotado simplesmente

no Auto de Infração que o infrator

EVADIU-SE DO LOCAL, não

comprova que o Agente esgotou

todos os recursos disponíveis para

cientificar o condutor sobre o

cometimento da infração, visto que

este deveria estar estacionado.

Utilizando-se subsidiariamente do

PARÁGRAFO ÚNICO do Art.

278 do CTB, verificamos que existe

a penalidade adequada ao condutor

que foge da ação policial:

Art.

278………………………………………….

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso

de fuga do condutor à ação

policial, a apreensão do veículo

dar-se-á tão logo seja localizado,

aplicando-se além das

penalidades em que incorre, as

estabelecidas no Art. 210.

Situação esta, que reforça a

necessidade de se envidar os

esforços para lavrar o auto de

infração em fragrante, com a

devida notificação do condutor, o

que não ocorre quando o veículo é

autuado e o infrator somente toma

conhecimento quando é notificado

vários dias após .

c) Ainda com relação

ao artigo 280 do

CTB, verificamos

que no AIT onde

consta a referida

autuação não foi

dado cumprimento

ao que requer o

Inciso V:

Art. 280 – Ocorrendo infração

prevista na legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do qual

constará:

V- Identificação do órgão ou

entidade e da autoridade ou agente

autuador ou equipamento que

comprovar a infração. (grifo

nosso)

O número e uma assinatura ilegível

são válidos para a administração da

Corporação, entretanto, NÃO

PODEM ser definidos pelo público

externo como plena identificação do

Agente.

Finalmente, diante das

irregularidades apresentadas, apela

pelo cancelamento e Arquivamento

do AIT, onde consta a referida

autuação, conforme estabelece o

Art. 281, § único, INCISO I do

CTB:

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e

seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada pelo

Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

Posto isso, e declarando que NÃO

COMETI A INFRAÇÃO ora

recorrida, bem como existe

inconsistência de dados, requer seja

apreciada a Defesa Prévia por V.

Exa e que por final seja decretada a

NULIDADE da autuação, por ser

de lídima justiça.

_______ , 20 de _______de

2012.

_____________________

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