[MODELO] Requerimento de Defesa de Autuação – Prefeitura do Município de [cidade]
REQUERIMENTO DE
DEFESA DE AUTUAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE ____________
SECRETARIA DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
DEFESA DE
AUTUAÇÃO
Ilmo Sr. (Autoridade Municipal
de Trânsito)
Defesa Nº
______________________/
_______
__________________, residente
e domiciliado na Cidade de
________- SP, na Rua
__________, nº___, portador do
RG _____________, CPF
_____________e CNH
REGISTRO Nº ____________,
expedida pela ______ª
Circunscrição de Trânsito, vem,
não se conformando com o Auto de
Infração nº _________, lavrado no
dia __/___/___, `as ______ hs., na
Avenida _______, nº 571, dele
interpor a competente Defesa, e
para tanto expor e ao final requerer
de V. Exa. o seguinte:
I) Que o requerente é o
CONDUTOR/PROPRIETÁRIO
do veículo marca
______________, ano de
fabricação _______, modelo
______, cor ______, placa nº
_________, licenciado na cidade
de ________ Estado de
___________,como:
X
a) particular
b) aluguel
c) camioneta
d) moto
X
e) automóvel
f) oficial
g) ambulância
h) ônibus
II) Que, recebeu Notificação de
autuação contra o veiculo acima
identificado, constando que foi
autuado por ter infringido o que
dispõe o Artigo 181, item XVIII, do
CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. (Estacionar veículo
em local e horários proibidos pela
sinalização )
III) Que, na sede desta defesa
prévia, não há que se considerar o
mérito da autuação, todavia, quanto
AIT, verifica-se que referido
documento é INCONSISTENTE,
por apresentar as seguintes
IRREGULARIDADES:
a) Consta no AIT e Notificação
da autuação que a transgressão `a
Lei de trânsito teria ocorrido na
Avenida 29 de Agosto, número 571.
· Acontece que tal como
consta, não existe materialidade
para a existência do estacionamento
irregular, posto que na Avenida
_________, NÃO EXISTE o
número 571 e, a incorreção do local
da infração por ausência de numeral
ou referência inexistente (número
inexistente) é situação que ilegitima
o AIT.
· Portanto, há que se impugnar
tal autuação, em razão da
inconsistência de dados, posto que
o local da infração NÃO SE
ENCONTRA DEVIDAMENTE
IDENTIFICADO em razão da
ausência do NUMERAL. (anexo
xerox da Fls. _______do “Guia
_______” Ed. 2004/2012.)
b) Trata-se de uma autuação
com o veículo comprovadamente
imobilizado na via pública
(estacionado em local proibido),
entretanto, o Agente de trânsito
anotou no rodapé do AIT que o
infrator: “EVADIU-SE DO
LOCAL”, colocação um tanto
esdrúxula posto que conforme o
CTB, para que ocorra o
estacionamento ilegal, é imperativo
que o veículo esteja imobilizado.
ANEXO I DO CTB
DOS
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ESTACIONAMENTO: –
imobilização de veículos por tempo
superior ao necessário para
embarque e desembarque de
passageiros. (grifo nosso).
· Estando o veículo
estacionado, facilmente poderia
ocorrer a identificação do condutor
infrator, conforme estabelece o art.
280, VI do CTB:
Art. 280 – Ocorrendo infração
prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
VI- assinatura do infrator, sempre
que possível, valendo esta como
notificação do cometimento da
infração.
Para se configurar realmente o
cometimento da citada infração por
este recorrente, e justificar o a a
posterior aplicação da penalidade, o
Agente de Trânsito teria no mínimo,
que ter apontado indícios que
pudessem identificar-me como o
condutor, (procedimento facilmente
aplicável, posto que o veículo
deveria estar estacionado;
entretanto, resumiu-se em constar
no histórico do Auto de infração, a
observação que o condutor infrator
evadiu-se, omitindo dados de real
importância para sua identificação.
O § 3º do Artigo 280, deixa claro
que a autuação sem a ciência
imediata do infrator somente será
lavrada, no caso da
impossibilidade da autuação em
fragrante. Isso significa dizer que
os esforços do agente de trânsito
deverão se concentrar na
lavratura do auto de infração em
flagrante.
O fato de ter anotado simplesmente
no Auto de Infração que o infrator
EVADIU-SE DO LOCAL, não
comprova que o Agente esgotou
todos os recursos disponíveis para
cientificar o condutor sobre o
cometimento da infração, visto que
este deveria estar estacionado.
Utilizando-se subsidiariamente do
PARÁGRAFO ÚNICO do Art.
278 do CTB, verificamos que existe
a penalidade adequada ao condutor
que foge da ação policial:
Art.
278………………………………………….
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de fuga do condutor à ação
policial, a apreensão do veículo
dar-se-á tão logo seja localizado,
aplicando-se além das
penalidades em que incorre, as
estabelecidas no Art. 210.
Situação esta, que reforça a
necessidade de se envidar os
esforços para lavrar o auto de
infração em fragrante, com a
devida notificação do condutor, o
que não ocorre quando o veículo é
autuado e o infrator somente toma
conhecimento quando é notificado
vários dias após .
c) Ainda com relação
ao artigo 280 do
CTB, verificamos
que no AIT onde
consta a referida
autuação não foi
dado cumprimento
ao que requer o
Inciso V:
Art. 280 – Ocorrendo infração
prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
V- Identificação do órgão ou
entidade e da autoridade ou agente
autuador ou equipamento que
comprovar a infração. (grifo
nosso)
O número e uma assinatura ilegível
são válidos para a administração da
Corporação, entretanto, NÃO
PODEM ser definidos pelo público
externo como plena identificação do
Agente.
Finalmente, diante das
irregularidades apresentadas, apela
pelo cancelamento e Arquivamento
do AIT, onde consta a referida
autuação, conforme estabelece o
Art. 281, § único, INCISO I do
CTB:
“ Art. 281 do CTB – A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O
auto da infração será arquivado e
seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado
insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo
máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada pelo
Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo
nosso.
Posto isso, e declarando que NÃO
COMETI A INFRAÇÃO ora
recorrida, bem como existe
inconsistência de dados, requer seja
apreciada a Defesa Prévia por V.
Exa e que por final seja decretada a
NULIDADE da autuação, por ser
de lídima justiça.
_______ , 20 de _______de
2012.
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