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[MODELO] Requerimento de Cumprimento de Sentença e Desentranhamento de Petição

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. DA 26ª DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF:PROCESSO:

, já qualificados nos autos da Ação em epígrafe, que contende em face de SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A, vem mui respeitosamente perante V.Exª. por seu advogado infrafirmado, em cumprimento ao R.Despacho de fls. 753, dizer para ao final requerer o que se segue;

– MM.Dr. XXXXXXXXXXXX, pedimos vênia para nos reportarmos a Súmula 890 do STF, que assim o determina;

…a pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil, deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores…”

– Com base na Súmula 890 do STF, vem neste ato, juntar nova planilha com os valores atualizados pela variação do salário mínimo, até dezembro de 2XX6, determinados por sentença prolatada nos autos nº , extraviados, que condenou a SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A, ora Ré, a pagar aos autores em 7,8689 (sete ponto quatro-seis-quatro-nove) salários mínimos, tendo sido restaurados pela inatacada Sentença de fls. 260/265, exarada nos autos em epígrafe, que em valores atualizados chegou-se a monta de R$ 1.025.836,39 (um milhão vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e nove centavos), valores esses referentes as diferenças devidas não pagas aos autores, que ora pretende executar, vez que a Ré, vem pagando aos mesmos valores infinitamente menores do que o determinado por sentença, dado ao descaso e menosprezo que nutre s.m.j. pelos autores e por este D. Juízo, se utilizando de artifícios jurídicos para encobrir suas verdadeiras intenções procrastinatórias, o que já esta pacificado em sentença.

Diante do acima exposto, é o bastante para requerer o seguinte:

Seja a Ré desde já, compelida a cumprir integralmente o que foi determinado por sentença e passe a pagar efetivamente a autora já inclusa na folha de pagamento da Ré, o valor de 3.73285 (três ponto sete-tres-dois-quatro-cinco) salários mínimos determinados por este MM.Juízo, até a data de 2028, quando então o seu finado marido completaria 67 anos de idade, sendo certo que, a Ré, cumpriu apenas parte da sentença quando incluiu a Autora em sua folha de pagamento, porem, não está pagando a autora os valores que deveria, pois, efetua pagamentos infinitamente menores do que o determinado, tais fatos são inquestionáveis, por demonstrado nos recibos acostados aos autos pela própria Ré.

– Ato seguinte, requerer a V.Exª, o desentranhamento da petição de fls, por não ter nenhuma representatividade nos autos, pois, o I.Dr. há muito fora destituído dos autos, conforme consta das fls , sendo certo que sua última petição nos autos datam de 10/12/2016, conforme fls., e daí em diante não se manifestando mais nos autos, e só vindo a fazê-lo agora em 17/07/2016, quase dois depois, portanto, deve a petita ser desentranhada, por não ter nenhuma representação legitima nos autos, só vindo a causar embaraços e dúvidas ao Cartório desta E.Vara, com publicações erradas e com isso, causando prejuízos aos AA.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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