[MODELO] Replicação – Doação de imóvel: nulidade por infringência.
EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo n.º 2004.001.029169-2
, menor, representado por sua mãe, , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de, vem, pela Defensora infra-assinada, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, apresentar sua
RÉPLICA
Aos argumentos aduzidos na contestação de fls. 22/30, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir
DOS FATOS
A ré, em sua contestação de fls 22/30 não conseguiu iludir os fundamentos da inicial, os quais devem prevalecer no conseqüente provimento da ação.
Consta, a fls na inicial de Divórcio Consensual, em 08/06/1994, homologada judicialmente, que à ex-esposa LA lhe fora doado o imóvel situado à rua Silva Teles , no Andaraí, Rio de Janeiro, em sua totalidade.
O autor PA é filho de e de, RL do autor, como comprovado na Certidão de Nascimento acostada nos autos às fls 5.
DO DIREITO
O autor nasceu em 11/03/1987, como demonstra a Certidão de Nascimento acostada às fls 5, anteriormente à doação de fls 12, levada à efeito em 08/08/1994.
Desse modo, o imóvel foi disponibilizado, por inteiro, pelo pai do autor à ré em flagrante infrigência ao direito do autor apresentado pela legítima, frontalmente atingida.
Sendo o autor herdeiro necessário, como dispõe o art 1.846 do Código Civil, e constituída a legitima com metade dos bens da herança, não poderia o ex-marido da ré dar em doação o imóvel localizado na rua Silva Teles 32/303, senão em flagrante infrigência ao disposto no inciso IV do artigo 1.647 do Código Civil, como ocorre no presente caso.
Desse modo, a doação é nula de pleno direito, ex-vi do artigo 548 do código Civil, retroagindo os efeitos dessa nulidade à data da prática do ato (fls 12).
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, requer-se à V. Exa que seja motivado com provimento da inicial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2004
Defensora