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[MODELO] Réplica – Responsabilidade da parte Ré pela omissão na fiscalização do veículo

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina -RJ

Proc.

, nos auto da Ação Ordinária com Outras Avenças, que contende em face de Ford Motor Company Ltda, por seu patrono “in fine”, objetivando o resguardo de seus interesses e em atenção ao R. despacho de fls. 44, vem com a devida vênia perante V. Exª, dizer em:

R É P L I C A

para ao final requerer o seguinte:

Inicialmente, ratifica o Autor de pronto todo conteúdo do texto exordial e mais os acréscimos contidos neste petitório, por serem os mesmos a expressão da verdade, ainda mais agora, apos tomar conhecimento da peça de defesa da parte Ré de fls. 43/59, onde verifica-se em tom manso e sereno, que o seu conteúdo representa na íntegra a confissão do ato considerado ilegal pelo Órgão Fiscalizador (DETRAN) que foi praticado em detrimento do Autor, que, por sua vez, ficou submisso as exigências feitas pelo Órgão Fiscalizador, apesar de ter suportado, todo o propósito de ameaças possíveis, tudo, por total falta de responsabilidade e zelo da Contestante em fiscalizar quando da vistoria obrigatória realizada anualmente no veículo objeto da Lide, mesmo este contendo irregularidades foi dado como perfeito pelos Prepostos da parte Ré, vindo a causar prejuízo ao Autor conforme já restou demonstrado.

Cumpre acrescentar que a parte Ré, d.v., ciente de sua responsabilidade nenhuma preliminar argüiu, o que, nos dá entender, ser, Ré Confessa..

Dos Fatos

  1. Ilustre Magistrado, é digno até de elogio a peça de defesa, face os esforços demonstrados pelo Ilustre Procurador que esta elaborou, sendo sucinto e objetivo, entretanto pelo que da mesma se vislumbra, esta não irá socorrer a parte Ré.
  2. Contrario do que a parte Ré afirma, não resta dúvidas de que houve omissão, negligência ou imprudência de sua parte, quando da vistoria do veículo em apreço, por se tratar a intervenção da parte Ré, como responsável subjetiva da responsabilidade em conceber licenciamento anual para que o veículo trafegue em vias públicas, ocasião em que o mesmo estará sujeito a todo tipo de fiscalização pelas Autoridades competentes.
  3. Destarte, é sublime mencionar que o veículo ao ser submetido ao crivo da parte Ré para a devida fiscalização, deveria a mesma ter trazido a tona a irregularidade apontada, ora, desde o princípio para que o fato fosse sanado contemporaneamente, não o fazendo, atraiu para si a responsabilidade da qual não se desincumbiu, portanto não podendo repassá-la a terceiros. Data Máxima Vênia, a responsabilidade subjetiva e objetiva é da parte Ré, repita-se omissa desde a primeira fiscalização/vistoria.
  4. Postula a Ré pela improcedência do pedido Autoral, o que não pode prosperar, primeiro porque, tem o Autor pleno interesse de agir, segundo porque, se a responsabilidade é subjetiva ou objetiva, cabe a Ré dirimir a controvérsia e sanar o problema pois o Autor não possui autoridade e competência para fazê-lo, e caso o fizesse, estaria praticando uma irregularidade sujeito as sanções da Lei.
  5. Então Exª, de quem é a responsabilidade? Obvio da Ré, que possui poderes outorgados por Lei para proceder a retificação do chassi do veículo objeto da lide.
  6. As fls. 37 primeiro parágrafo a Contestante, confessa ser; ré confessa, quando afirma que quando da realização da vistoria, havendo irregularidades, serão tomadas medidas cabíveis para serem apuradas e se necessário encaminhadas bem como o veículo a Autoridade Policial para as providencias, isto demonstra plenamente a irresponsabilidade da Ré que desde 1990 até 2003, ficou omissa quanto ao fato alegado pelo Autor, que só em 2003 foi identificado causando-lhe transtornos e constrangimentos e atos vexatórios além de prejuízos perante terceiros, além dos prejuízos materiais já apontados, acarretando conseqüentemente o dano moral, por culpa exclusiva da Ré.
  7. MM. Dr. Juiz, os prejuízos do Autor, são explícitos conforme consta dos doc. de fls 20/23 e mais o que poderá ser provado pelo ex-proprietário do veículo que fez a devolução do mesmo pelo preço de compra, além do comprador que pode ratificar que pagou menos conforme quantia apontada na exordial em razão da irregularidade do veículo que se desvalorizou comercialmente em virtude de possuir o chassi remarcado.
  8. Então Exª, os danos materiais estão amplamente transcritos, partes provadas e as demais provas poderão vir à tona quando da realização da AIJ, se necessário for, e, face as mazelas praticadas pela parte Ré, obviamente surgiu os danos morais que teve que suportar o Autor perante os envolvidos e terceiros, o que caracteriza de plano sua reparação.
  9. Ínclito Magistrado, alegar a Ré, que o pleito exordial a título de dano moral é excessivo, é querer avaliar antecipadamente a dor psíquica a que o Autor teve que se submeter para descacterizar os fatos, isto sem falar que o mesmo teve diminuição no poder aquisitivo e até então abalada a sua imagem. Cumpre esclarecer que neste tópico à parte Ré não repudia a indenização material, provavelmente por considerá-la lícita
EM SÍNTESE

Obviamente repisará a parte Ré em oportunidade futura, se as tiver, afinal, pretenderá usar de suas plenas e vultuosas condições financeiras, verdadeira fera, que buscará todos os remédios jurídicos, em detrimento à fragilidade do Autor, mas, este confia na justiça, repita-se em especial nos conhecimentos deste Julgador, e sabe que tais pretensões não irão prevalecer, prevalecendo o seu pleito exordial.

DO PEDIDO

Isto posto, ratifica o Autor que a presente ação, está, a merecer total procedência IN TOTUN, ratificando o pedido de condenação da parte Ré, em danos morais, nas custas judiciais, estas recolhidas aos cofres do estado, face ao deferimento da gratuidade de justiça, deferido em favor do Autor, e nos honorários de sucumbência, conforme requerido no rol do pedido exordial, ou no “quantun” percentual V.Exª; achar por bem arbitrar, uma vez que os causídicos que esta patrocinam afirmarem na declaração de fls 12, que se satisfazem com a sucumbência exonerando o Autor de tal ônus.

Após o prosseguimento do feito, vez que há pleno interesse de agir do Autor, protesta pela realização de todas as provas admitidas em direito, inclusive a superveniente se necessário for com fulcro no art. 303, I, II e III do CPC, alem da oitiva das partes, finalmente há que ser julgada procedente o pleito exordial com a culminante condenação da Contestante, em face da fragilidade de sua defesa, por ser a mesma “RÉ CONFESSA” pois em sua própria peça admite a condenação.

É o que requer, por ser da mais lídima e salutar JUSTIÇA!!!.

Termos Precisos, em

Espera deferimento.

Rio de Janeiro,

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