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[MODELO] Réplica – Reabilitação do contrato de seguro – saúde e expedição de guias de pagamento contra Clube Sul América Saúde, Vida e Previdência S/A

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº: 2002.001.025133-1

Escrevente: Míriam

THIAGO PINHO CARDOSO PEREIRA FIGUEIREDO, nos autos da Ação Declaratória que move em face de CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE, VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar sua

RÉPLICA

no prazo e forma legal, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

1. O Autor ajuizou a presente ação a fim de obter do Poder Judiciário decisão que determinasse a plena vigência do contrato de seguro-saúde realizado com a empresa Ré do qual é titular desde seu nascimento, mais precisamente desde 30 de outubro de 10000002, por ter sido cancelado pela empresa seguradora o respectivo contrato de prestação de serviço em decorrência de suposta inadimplência por mais de 60 dias, que, na verdade, foi causada pela Ré que não enviou as boletas de pagamento para a casa do Autor e negou-se a emitir as segundas vias respectivas.

2. A Empresa Ré, em sua contestação de fls. 56/64, alega, em síntese, a fim de furtar-se de sua responsabilidade pela negativa em prestar o serviço contratado, que o cancelamento do contrato de seguro saúde foi regular, em razão da suposta inadimplência do Autor por período superior a 60 dias.

3. Todos os argumentos utilizados pela empresa ré não tem o condão de afastar o direito do Autor, lastreado no contrato assinado e na legislação em vigor, em especial, a Lei 8.078/0000. Senão vejamos.

4. Ocorre que o pagamento somente não foi efetuado por não ter sido enviado para a casa do Autor a boleta de pagamento, tendo a empresa Ré negado-se a emitir as 2ª vias respectivas, sendo este o motivo da não efetuação da quitação da referida parcela.

5. É visível que havia interesse do Autor e de seu Representante Legal em continuar o contrato, tanto é que no dia 02 de janeiro de 2002, o pai do Autor enviou carta para a empresa Ré solicitando a emissão das 2ª vias respectivas e a reabilitação do contrato de seguro-saúde, como se verifica do documento anexado às fls. 16, cuja resposta foi negativa, como se constata da cópia da carta de fls. 15, o que gerou a reiteração da solicitação pelo pai do menor, como se constata de fls. 12/14.

6. Importante frisar que in casu deve ser aplicado a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa Ré comprovar todas as alegações narradas na contestação, o que certamente será impossível, em especial diante da boa-fé do Representante Legal do Autor que dirigiu-se à empresa Ré para obter as 2ª vias respectivas a fim de providenciar o pagamento das parcelas em atraso, fato este devidamente comprovado nos autos, em especial, pelas cartas enviadas, cujas cópias encontram-se acostadas às fls. 12/14 e 16.

7. Isto posto, vem reiterar o pedido de tutela antecipada no sentido de ser determinada a imediata reabilitação do Autor junto ao Seguro Saúde da empresa Ré, bem como determinando a expedição de guias para pagamento, permitindo-o que utilize de todos os serviços contratados, e ao final seja julgado procedente o pedido autoral, como de direito.

Termos em que,

p. deferimento.

Rio de Janeiro, 2000 de julho de 2002

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