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[MODELO] Replica – Preliminar de Inépcia da Inicial. Mérito – Responsabilidade Objetiva, Incoerências da Ré, Rejeição das Alegações e Manutenção dos Pedidos.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – ESTADO DE XXXXXX.

Processo nº: 0000.0000.00

FULANO DE TAL, nos autos da Ação de Indenização para Reparação por Danos Materiais e Morais, que move em face de …… vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar sua

RÉPLICA

no prazo e forma legal, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

DA PRELIMINAR ARGÜIDA DE INÉPCIA DA INICIAL

1. Totalmente infundada a alegação da Ré de que a inicial é inepta, em razão da existência de supostos pedidos conflitantes, uma vez que a presente ação, como resta claro por todos os documentos trazidos aos autos, em especial as fotos de fls. e dos fatos narrados, visam o ressarcimento da Autora pelos danos materiais e morais decorrentes da imperícia no tratamento de uma torção no tornozelo direito da Autora.

2. A menção à morte da filha e à perda da visão constante da inicial decorreram de mero erro material facilmente detectável, devendo, pois, serem ignorados, valendo tão somente a parte relativa à torção no tornozelo direito da Autora.

3. Isto posto, requer a V. Exa. se digne ultrapassar a preliminar de inépcia da inicial argüida, passando a análise do mérito, como de direito.

II – DO MÉRITO

4. No mérito, melhor sorte não assiste à Ré que apenas limitou-se a transferir a responsabilidade pelos danos decorrentes do erro médico para a própria Autora, que não teria seguido a prescrição médica de repouso que lhe foi indicada.

5. Ora, não é crível que a Autora não tenha obedecido à determinação de repouso, já que se encontrava com um dos tornozelos imobilizados, e mesmo que se admitisse tal absurda afirmação como verdadeira, certo é que não poderia no mesmo dia ter a Autora sido internada com quadro clínico tão sério como o de lifangite aguda infecciosa em razão de simples torção no tornozelo.

6. Ademais, a responsabilidade, in casu, é objetiva segundo o teor do artigo 14 da Lei 8.078/0000, razão pela qual a empresa demandada somente não será responsabilizada se comprovar a culpa exclusiva do próprio consumidor ou de terceiro, ou que o defeito na prestação do serviço não ocorreu, consoante a determinação do parágrafo 3º do art. 14 da Lei 8.078/0000.

7. Todas as demais alegações da empresa Ré são questão de mérito e que serão apuradas no decorrer da instrução, com a oitiva de testemunhas e prova pericial a ser realizada no tornozelo da Autora.

8. Diante do exposto, é a presente para requerer a V. Exª a rejeição das alegações da parte Ré em sua peça contestatória e, assim, confirmar os pedidos requeridos na peça inicial.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local e data.

OAB – Advogado ou Defensor:

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