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[MODELO] Réplica – Preliminar de Gratuidade de Justiça e Ausência de Contestação

EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo : 2000.001.161111-9

Escrevente: Sonia Maria Vasconcellos

, nos autos da ação de Extinção de Condomínio, que perante esse MM. Juízo, move em face de., vem pela Defensora, em cumprimento despacho de fls.49, apresentar

RÉPLICA

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I.DA PRELIMINAR SUSCITADA

1.DA GRATUIDADE

Primeiramente, cabe ao autor esclarecer que a Gratuidade de Justiça concedida deve-se em função da falta de recursos da autora para arcar com o andamento do presente feito, isso porque, vive do módico rendimento auferido as custas de pequenas vendas que realiza como “ free-lance”, demonstrando que não possui renda suficiente para pleitear seu direito em juízo e sustentar a sua família.

Assim, esclarecemos que a Gratuidade de Justiça se faz necessária ao autor para que possa dar continuidade a presente demanda..

De todo modo, não deverá ser acolhida a “ resposta” na parte que impugnou a gratuidade, por não observar a forma legal, isto é, vir em autos apartados.

2. DA AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO

A questão de direito que esta sendo pleiteada em juízo, é a dissolução de condomínio, que veio acompanhada do pedido de antecipação de tutela com o fim de impedir que os reús realizassem qualquer alteração no imóvel sub judice.

No entanto, o reú ao invés de impugnar os fatos alegados na exordial,com o fim de procrastinar o andamento processual, passa a suscitar evasivas que não possuem qualquer ligação com o direito que esta sendo discutido em juizo. Como por exemplo, como alega em fls. 41, que a autora possui um irmão deficiente.

E como não bastasse, alega em fls. 42, que:” as casas foram divididas conforme testamento deixado(fls. 15)”, porém o que se pode ver nos documentos de fls. 15 é uma escritura de venda, que possui como outorgados compradores a autora e os reús( Jorge da Silva Iorio e Sonia Maria Iorio Rodrigues), sendo justamente este a prova da existência de condomínio entre as partes.

Portanto, conforme dispõe o art. 302 do CPC, deverão ,os fatos não impugnados pelos réus ,considerados verdadeiros.

Diante do exposto, requer o autor seja indeferido o pedido preliminar dos réus no sentido de MANTER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e reitera o autor o pedido inicial, JULGANDO ASSIM PROCEDENTE O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO e a condenação dos réus nas verbas sucumbenciais revertidas em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública geral do Estado.

P. deferimento.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2012

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