[MODELO] Réplica – Posse do imóvel por prazo indeterminado, contestação sem fundamentos
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital
Processo nº: 2012.001.000941-1
, devidamente qualificada nos autos da Ação de Manutenção de Posse, proposta em face de, vêm, pela advogado teresina-PI infra-assinada, apresentar sua
RÉPLICA
aduzindo, para tanto, o que se segue:
No que pese o esforço da Ré para tentar rebater os fatos narrados na exordial, as alegações declinadas na contestação de fls. 23/27 em nada abalam a sólida fundamentação jurídica exposta na inicial, incumbindo aos autores, tão somente, esclarecer de forma objetiva que:
PRIMEIRO
A presente demanda diz respeito à Manutenção de Posse da Autora no imóvel, uma vez que a posse direta deste foi transferida para a Requerente quando da celebração do contrato verbal de locação do imóvel. A Autora vem sofrendo turbação em sua posse por parte da Ré, que exige a desocupação imediata do imóvel.
SEGUNDO
A afirmação da Ré de que a autora pudesse ocupar o imóvel apenas por um período de um mês, assim como a de que o contrato verbal foi feito na presença de terceiros não é verdadeira. O contrato foi celebrado por telefone, não sendo estipulado prazo algum para o seu término, ou seja, diferentemente do que alega a Ré, o contrato não teria 01 mês para o seu término, já que se trata de prazo indeterminado.
É importante lembrar que no contrato celebrado entre as partes, a Autora teria direito de lavar, passar, assistir TV e cozinhar no apartamento. Porém, apesar da Autora poder utilizar somente o quarto e o banheiro do imóvel, a mesma teve que utilizar a sala, uma vez que no quarto não havia instalações para que pudesse assistir TV – única forma de entretenimento da autora. Além disso, a Requerente alega que não havia sido comunicada da “retirada do fogão dentro de alguns dias”, conforme afirma a Ré, fato que lhe causou sérios transtornos.
A Autora em momento algum afirmou, conforme alega a Ré em sua contestação, que necessitaria apenas de um mês de locação, pois, como já fora dito anteriormente, o contrato foi feito por prazo indeterminado.
A Requerente realmente se comprometeu a mostra o imóvel a todos os interessados na compra do mesmo. Todavia, deve-se destacar que fora acordado que o imóvel só poderia ser visitado quando a autora estivesse no local. Contudo, a Ré não cumpriu com o acordado, distribuindo as chaves do imóvel para outras pessoas, como por exemplo, vizinhos, sendo o mesmo visitado por diversas pessoas estranhas, sem que a Autora estivesse no local.
O valor do aluguel é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), o qual vem sendo pago em dia pela autora. Entretanto, este valor não foi acordado por apenas um mês, como alega a Ré, mas pelo tempo em que durasse a locação, uma vez que se trata de contrato por tempo indeterminado.
Somente três meses após a celebração do contrato de locação é que a Ré efetivamente procurou a Autora para que deixasse o imóvel.
A Autora nunca distratou os corretores e nem os possíveis compradores, sempre os tratando de maneira cordial e gentil. O imóvel encontra-se em da mesma forma em que lhe foi entregue. Com relação aos danos causados ao imóvel, é importante lembrar que, como já fora supramencionado, as chaves do imóvel foram fornecidas a diversas pessoas, o que possibilitou a entrada de pessoas estranhas, que, segundo a autora, são responsáveis pelos referidos danos.
A autora se nega a sair do imóvel, pois não existe irregularidade alguma em sua permanência no mesmo, já que ela cumpre com todos os seus deveres, estando o aluguel em dia.
A notificação extrajudicial da Autora foi efetivamente realizada, mas ela entende que está em dia com suas obrigações, tendo o direito de permanecer no imóvel.
Insta ressaltar que a Autora não mobiliou o apartamento. Apenas colocou uma cama, uma mesa, uma televisão e um sofá, utensílios básicos para a sua estadia no imóvel.
Com relação ao estado de conservação do imóvel, a Autora afirma que quando foi morar no imóvel, o mesmo já possuía alguns danos, sendo os demais danos causados pelas pessoas estranhas que o visitaram.
Não se pode questionar a posse justa da Autora, pois trata-se de contrato de locação, sendo, indubitavelmente, uma posse justa e de boa-fé, sendo que a autora vem cumprindo com suas obrigações, estando o aluguel em dia.
Dessa forma, percebe-se que a autora cumpre com suas obrigações de locatária, não impede a venda do bem – que é mostrado livremente para os futuros compradores, até a presente data. Mesmo após o deferimento da liminar, o corretor vem tendo acesso ao imóvel e ingressando no mesmo sem a presença da autora. Quem vem sendo efetivamente prejudicada emocionalmente é a Autora, com as atitudes da Ré.
TERCEIRO
A autora logrou comprovar, com a apresentação dos documentos anexados à inicial e toda a fundamentação jurídica aduzida na peça vestibular e na réplica ora oferecida, a seriedade com que invocaram a tutela jurisdicional, no intuito de ver o seu direito subjetivo respeitado.
Ante todo o exposto, a parte autora reitera os argumentos expandidos na exordial, pugnando pela procedência do pedido, em seus precisos termos.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2012