[MODELO] Réplica – Posse do imóvel por prazo indeterminado, contestação sem fundamentos

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital

Processo nº: 2012.001.000941-1

, devidamente qualificada nos autos da Ação de Manutenção de Posse, proposta em face de, vêm, pela advogado teresina-PI infra-assinada, apresentar sua

RÉPLICA

aduzindo, para tanto, o que se segue:

No que pese o esforço da Ré para tentar rebater os fatos narrados na exordial, as alegações declinadas na contestação de fls. 23/27 em nada abalam a sólida fundamentação jurídica exposta na inicial, incumbindo aos autores, tão somente, esclarecer de forma objetiva que:

PRIMEIRO

A presente demanda diz respeito à Manutenção de Posse da Autora no imóvel, uma vez que a posse direta deste foi transferida para a Requerente quando da celebração do contrato verbal de locação do imóvel. A Autora vem sofrendo turbação em sua posse por parte da Ré, que exige a desocupação imediata do imóvel.

SEGUNDO

A afirmação da Ré de que a autora pudesse ocupar o imóvel apenas por um período de um mês, assim como a de que o contrato verbal foi feito na presença de terceiros não é verdadeira. O contrato foi celebrado por telefone, não sendo estipulado prazo algum para o seu término, ou seja, diferentemente do que alega a Ré, o contrato não teria 01 mês para o seu término, já que se trata de prazo indeterminado.

É importante lembrar que no contrato celebrado entre as partes, a Autora teria direito de lavar, passar, assistir TV e cozinhar no apartamento. Porém, apesar da Autora poder utilizar somente o quarto e o banheiro do imóvel, a mesma teve que utilizar a sala, uma vez que no quarto não havia instalações para que pudesse assistir TV – única forma de entretenimento da autora. Além disso, a Requerente alega que não havia sido comunicada da “retirada do fogão dentro de alguns dias”, conforme afirma a Ré, fato que lhe causou sérios transtornos.

A Autora em momento algum afirmou, conforme alega a Ré em sua contestação, que necessitaria apenas de um mês de locação, pois, como já fora dito anteriormente, o contrato foi feito por prazo indeterminado.

A Requerente realmente se comprometeu a mostra o imóvel a todos os interessados na compra do mesmo. Todavia, deve-se destacar que fora acordado que o imóvel só poderia ser visitado quando a autora estivesse no local. Contudo, a Ré não cumpriu com o acordado, distribuindo as chaves do imóvel para outras pessoas, como por exemplo, vizinhos, sendo o mesmo visitado por diversas pessoas estranhas, sem que a Autora estivesse no local.

O valor do aluguel é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), o qual vem sendo pago em dia pela autora. Entretanto, este valor não foi acordado por apenas um mês, como alega a Ré, mas pelo tempo em que durasse a locação, uma vez que se trata de contrato por tempo indeterminado.

Somente três meses após a celebração do contrato de locação é que a Ré efetivamente procurou a Autora para que deixasse o imóvel.

A Autora nunca distratou os corretores e nem os possíveis compradores, sempre os tratando de maneira cordial e gentil. O imóvel encontra-se em da mesma forma em que lhe foi entregue. Com relação aos danos causados ao imóvel, é importante lembrar que, como já fora supramencionado, as chaves do imóvel foram fornecidas a diversas pessoas, o que possibilitou a entrada de pessoas estranhas, que, segundo a autora, são responsáveis pelos referidos danos.

A autora se nega a sair do imóvel, pois não existe irregularidade alguma em sua permanência no mesmo, já que ela cumpre com todos os seus deveres, estando o aluguel em dia.

A notificação extrajudicial da Autora foi efetivamente realizada, mas ela entende que está em dia com suas obrigações, tendo o direito de permanecer no imóvel.

Insta ressaltar que a Autora não mobiliou o apartamento. Apenas colocou uma cama, uma mesa, uma televisão e um sofá, utensílios básicos para a sua estadia no imóvel.

Com relação ao estado de conservação do imóvel, a Autora afirma que quando foi morar no imóvel, o mesmo já possuía alguns danos, sendo os demais danos causados pelas pessoas estranhas que o visitaram.

Não se pode questionar a posse justa da Autora, pois trata-se de contrato de locação, sendo, indubitavelmente, uma posse justa e de boa-fé, sendo que a autora vem cumprindo com suas obrigações, estando o aluguel em dia.

Dessa forma, percebe-se que a autora cumpre com suas obrigações de locatária, não impede a venda do bem – que é mostrado livremente para os futuros compradores, até a presente data. Mesmo após o deferimento da liminar, o corretor vem tendo acesso ao imóvel e ingressando no mesmo sem a presença da autora. Quem vem sendo efetivamente prejudicada emocionalmente é a Autora, com as atitudes da Ré.

TERCEIRO

A autora logrou comprovar, com a apresentação dos documentos anexados à inicial e toda a fundamentação jurídica aduzida na peça vestibular e na réplica ora oferecida, a seriedade com que invocaram a tutela jurisdicional, no intuito de ver o seu direito subjetivo respeitado.

Ante todo o exposto, a parte autora reitera os argumentos expandidos na exordial, pugnando pela procedência do pedido, em seus precisos termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2012

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos