PROCESSO Nº:
, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, pela Defensora infra-assinada, apresentar sua
RÉPLICA
arguindo, para tal, os seguintes motivos:
Alega a Ré que, pelo fato de a desistência ter sido provocada por motivos de ordem pessoal, não devem ser restituídas integralmente as parcelas pagas no plano em questão, bem como as taxas destinadas aos custos da empresa e de terceiros. Ora, tal alegação é completamente infundada, pois em qualquer contrato, qualquer das partes, pode, à qualquer tempo, desistir dele por qualquer motivo. E no caso em questão, essa desistência não implica, de maneira alguma, na não-restituição INTEGRAL no valor pago.
Com relação ao valor pago, é completamente equivocada a planilha de cálculos exposta pela parte Ré, bem como suas alegações o são. O cálculo citado não leva em conta a correção monetária, nem o juros, e exclui valores que devem , indiscutivelmente ser restituídos. Deve ser levada em consideração a planilha de fls. 19, estando esta completa, com os valores devidos, os juros e a correção monetária.
Pede deferimento
Rio de Janeiro,
Defensora
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.