[MODELO] Réplica – Mandado de Segurança – Suspensão do fornecimento de energia elétrica
MANDADO DE SEGURANÇA – ENERGIA ELÉTRICA –
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO – RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ………… – ….
Processo nº
………… e outros, devidamente identificados e qualificados na inicial,
por seu procurador firmatário, nos autos da Ação de Mandado de
Segurança, feito nº …………, movido contra DIRETOR REGIONAL
DA ………… ENERGIA S/A, também qualificado, respeitosamente,
vêm à presença de V. Exª. em atenção a r. intimação de fls. …, para
dizer e requerer o que segue.
1. Em que pese a defesa da impetrada no sentido de ver reconhecido a
legalidade do seu ato, em nenhum momento traz aos autos fundamentos
para tal desiderato.
2. Traz à baila a Resolução 856 de 2000 de novembro de 2000, da
Aneel, que labuta em seu próprio desfavor, eis que em substancial
análise a referido texto legislativo se extrai inúmeras outras formas de
ver regularizada a situação geradora do corte sem, contudo, suspender
o fornecimento de energia elétrica.
3. Aduz, como fundamento fático ensejador do corte de energia elétrica
que (fls….):
"Conforme comprova a documentação em anexo, em fiscalização
realizada na referida Unidade de Consumo, foi constatada, por técnicos
da empresa demandada, uma irregularidade na medição, mais
especificamente, segundo o laudo lavrado, o desvio de duas das três
fases existentes no medidor. Ou seja, somente 1/3 do efetivamente
consumido estava sendo faturado".
8. Porém, cita como fundamento jurídico o inciso III do artigo 0000 da
propalada Resolução como autorizador da suspensão dos serviços de
prestação de energia elétrica, aduzindo ter ocorrido ligação clandestina
de energia elétrica.
5. Evidenciada a contradição, aliás, situação antevista pela r.
magistrada que deferiu liminarmente o restabelecimento dos serviços de
prestação de energia elétrica.
6. Não há que se falar em ligação clandestina, eis que, como faz prova
os recibos de pagamentos devidamente quitados juntados a fls. …,
existe, de longa data, ligação de energia elétrica em perfeitas condições
no loteamento …………, inclusive estando em dia com seu pagamento.
7. Necessário, também, impugnar o mapa juntado a fls. …, eis que a
ligação de energia elétrica existente no local não é clandestina, muito
pelo contrário, faz parte das obras do loteamento que como informado
na inicial encontra-se inacabado.
8. Em análise ao fundamento fático ensejador do corte não se encontra
relação com o realmente ocorrido junto ao medidor do Loteamento
………….
000. Verifica-se, sim, que houve desvio de energia elétrica, o que remete
para os artigos 70 e seguintes da Resolução 856.
10. Assim, dispõe o art. 72 da Resolução 856 da Aneel que:
"Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja
responsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado
faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer
faturamento, a concessionária adotará as seguintes providências:
I – emitir o "Termo de Ocorrência de Irregularidade", em formulário
próprio, contemplando as informações necessárias ao registro da
irregularidade tais como:
……
II – solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente
vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, este
quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais
equipamentos de medição;
III – implementar outros procedimentos necessários à fiel
caracterização da irregularidade;
IV – proceder a revisão do faturamento com base nas diferenças entre
os valores efetivamente faturados e os apurados por meio de um dos
critérios descritos nas alíneas abaixo sem prejuízo do disposto nos arts.
73, 78 e 0000".
11. Exprime-se, deste ponto da resolução, que a suspensão do
fornecimento de energia elétrica é tratada, somente, no inciso IV deste
artigo, e ainda assim, de forma superficial, eis que simplesmente adverte
dos efeitos constantes no artigo 0000.
12. No caso em tela, a impetrada até que andou bem com o
preenchimento do que determina o inciso I quando, efetivamente,
lavrou o Auto de Irregularidade.
13. Porém, andou mau ao providenciar de plano a suspensão do
fornecimento de energia de modo evidentemente arbitrário.
18. Desrespeitou assim, tudo o que a Resolução 856 da Aneel prevê
para o caso em comento.
15. Assim, sua própria defesa expôs ao ataque seu equivocado ato, eis
que demonstrado que possui outros meios muito menos gravosos à
coletividade para cobrar pelo desvio de energia constatado.
16. Porém, abriu mão de suas próprias prerrogativas para enveredar
pelo caminho da arbitrariedade.
17. Em assim agindo, a Impetrada violou frontalmente o disposto nos
artigos 22 e 82, ambos do Código de Defesa do Consumidor, além de
contrariar remansosa jurisprudência pátria, nos termos do aresto abaixo
citado:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA
ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA. CORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É condenável o ato praticado pelo usuário que desvia energia
elétrica, sujeitando-se até a responder penalmente.
2. Essa violação, contudo, não resulta em reconhecer como legítimo ato
administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de
energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma.
3. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população,
constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio
da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua
interrupção.
8. Os arts. 22 e 82, do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se
às empresas concessionárias de serviço público.
5. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao
pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade.
6. Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil,
especialmente, quando exercida por credor econômica e
financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor.
Afronta, se assim fosse admitido, aos princípios constitucionais da
inocência presumida e da ampla defesa.
7. O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais
para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a
beneficiar a quem deles se utiliza.
8. Recurso improvido.
Decisão:
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº
800015/MA, PRIMEIRA TURMA do STJ, Rel. JOSÉ DELGADO. j.
12.05.10000008, Publ. DJU 17.08.10000008 p. 00023)
18. Assim, novamente demonstrado que o ato da impetrada reveste-se
de ilegalidade, ensejando desta forma a concessão definitiva da
segurança, já deferida em liminar, determinando-se o definitivo
restabelecimento de energia elétrica para os Impetrantes.
DIANTE DO EXPOSTO, reiterando-se os termos e pedidos contidos
na inicial, requer-se, por final sentença, a concessão da definitiva
segurança pleiteada, já deferida em liminar, reconhecendo-se a
ilegalidade do corte perpetrado pela Impetrada, ordenando-se a esta
que mantenha o serviço de fornecimento de energia elétrica dentro da
normalidade.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado.