EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2000ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
, já qualificada nos autos do processo que move em face de TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO, vem através do Defensor infra assinado, apresentar sua réplica a seguir.
Em sua contestação a ré informa que já efetuou a instalação da linha telefônica, o que foi confirmado pela autora.
No entanto, apesar do cumprimento da obrigação, permanece ainda o dano moral que deverá ser concedido visto que a autora foi lesada em seu direito e sofreu com a ilicitude da conduta da ré.
Assim sendo, requer que seja julgado procedente seu pedido contido na inicial
Termos em que
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 2000 de outubro de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.