[MODELO] Réplica – Exibição de Documentos – Violação dos direitos do consumidor
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº.:
, nos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos que move em face de BRADESCO CARTÕES S/A, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª, manifestar-se em RÉPLICA.
- Destituídas de base jurídica são as razões que integram a defesa de mérito da ré, ao afirmar ter o autor o escopo de "libertar-se das amarras que registros cadastrais moratórios e de inadimplência representam sua vida social e comercial", ao requerer o que lhe é de direito, ou seja, a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, até a apuração do real quantum devido.
- Insistindo em esquivar-se de sua obrigação, busca a ré, desesperadamente, sustentar colocações que afrontam à lucidez do legislador e dos operadores, de boa-fé, do direito.
- A ré busca em vão sustentar que a ação cautelar proposta é desnecessária, tendo em vista a posterior e conseqüente demanda principal. Entretanto, cabe salientar que, apesar do processo cautelar e do processo principal terem por âmbito a mesma demanda, "diferem quanto ao seu escopo, porque o processo acautelatório serve para garantir o bom resultado do processo definitivo, ao passo que este serve imediatamente à composição da lide", conforme nos recorda Alfredo Buzaid (Exposição de Motivos, 1972, nº 11).
- Não pode negar-se a acessoriedade do processo cautelar em relação ao processo principal, como também não é possível negar que são processos distintos. O indivíduo tem direito de requerer a prestação jurisdicional visando a obtenção da tutela cautelar. O liame existente entre o processo cautelar e o principal, como já dito pelos estudiosos, é de caráter instrumental justamente porque o processo cautelar visa assegurar o resultado a ser obtido no processo principal.
- A presença dos requisitos da medida cautelar – periculum in mora e fumus boni iuris é provada mediante cognição sumária. No caso em tela configuram-se tais requisitos, respectivamente, na ilegalidade da recusa em exibir a planilha pleiteada, e no fato da privação do direito de crédito do autor, além de outros danos irreparáveis, por manifesta má-fé da ré, que se nega, injustificadamente, a exibir as informações solicitadas para ambos os cartões de crédito.
- Certo é que o autor reconhece a dívida contraída com a ré, todavia deseja pagá-la sem a incidência dos abusivos juros impostos pela Administradora, sendo livre da prática do anatocismo, assim como de maneira condizente com seus direitos existenciais, tutelados pela Constituição Federal.
- A empresa ré apresenta, claramente, condições de oferecer, em Juízo ou fora dele, a planilha descritiva do débito, contendo as informações necessárias e obrigatórias, para a ciência do consumidor, logo constituindo-se em ato de expressa má-fé.
- Data maxima venia, Exª., é evidente que para a entrega da tutela jurisdicional efetiva ao autor, torna-se absolutamente indispensável a exigência da exibição, por parte da ré, da planilha demonstrativa do valor originário da dívida, as taxas de juros e demais encargos aplicados no período e quem pagou a primeira fatura até a atualidade, os valores já pagos pelo autor, assim como a cópia do contrato, visto que tal documento jamais fora fornecido ao autor, tudo concernente aos dois cartões de crédito do autor.
- Indiscutível é que a ré violou frontalmente diversos dispositivos do Código consumerista, especialmente o direito básico do consumidor à informação, expresso no art. 6º, III, assim como o art. 52, do mesmo diploma legal, o que não pode restar sem amparo.
- Ratifica o autor os termos da peça vestibular, esperando a procedência do pedido.
Termos em que,
pede deferimento.
Rio de Janeiro,