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[MODELO] Réplica – Danos Morais por Protesto Indevido – Inversão do Ônus da Prova

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

Processo no : 2012.001.036526-7

Escrevente:

, já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais que move em face de Labortec- Laboratório Técnico de Serviços Fotográficos LTDA., vem através da Defensoria Pública que atua perante a 29a Vara Cível, apresentar sua

R É P L I C A

aos argumentos aduzidos na contestação , pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir

Em contestação a empresa ré insurge-se contra o pedido de indenização do autor, alegando, para tanto, sem ser razão suas justificativas expostas contra o mesmo.

Data venia, não merece prosperar a alegação da Labortec- Laboratório Técnico de Serviços Fotográficos LTDA.

Dos Fatos:

A Reclamante teve um título protestado indevidamente pela parte ré no 7º Ofício de Registro e Distribuição, já que esse mesmo título já havia sido pago pela autora, demonstrando portanto, um total desrespeito por parte da ré, que sequer se deu ao trabalho de conferir se o título realmente havia sido pago ou não.

Com isso, a parte autora teve seu nome incluso no SPC, ficando impedida de realizar vários atos, como a realização de compras à prazo e fazer uso de seus talões de cheque.

Sendo assim, fica constatado todo o constrangimento e os transtornos sofridos pela reclamante, que teve seu nome e sua honra subjetiva maculados por um ato abusivo da ré de cobrar uma dívida inexistente.

Do Direito:

O dano moral, também chamado de imaterial, ideal ou extrapatrimonial, atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza à vítima.

Não é qualquer aborrecimento, mas sim aquele que ultrapassa os limites da normalidade, altera sensivelmente o equilíbrio psicológico da pessoa.

Portanto, através do princípio da lógica do razoável, isto é, do bom senso, do moderado, que guarda uma certa proporcionalidade, compatível com a reprovabilidade da conduta do agente causador do dano, a intensidade e duração do sofrimento causado pela vítima, a capacidade econômica da ré, as condições sociais do ofendido, o ilustre Dr. Juiz verificando-se nos autos a presença do dano moral deve fixar um valor correto e coerente para efeito de indenização.

A reparação em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, tristeza e angústia, pela superveniência de sensações positivas de alegria ou satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer que, em certa medida, poderá atenuar seu sofrimento.

Vem se solidificando cada vez mais na jurisprudência de que a honra e a imagem que o cidadão tem perante a sociedade possui um valor inestimável. Seriam os bens imateriais mais valiosos do cidadão. Assim, especialmente quando a causadora do dano dispõe de uma situação financeira privilegiada, mister se faz que as indenizações sejam fixadas num valor elevado, a ponto de recompensar a vítima pelo dano sofrido, e desestimular a causadora do dano a repetir seu erro. Injusto e imoral seria deixar impune o ofensor causador do dano.

O montante das indenizações devem ser suficientemente elevado a ponto de coibir a negligência, o descaso e os atos abusivos praticados pela ré.

Portanto, fundamentos não faltam para o inconformismo do autor em relação a ré.

Isto posto, requer o autor a V. Exa. o conhecimento dos termos constantes de sua peça inicial, inclusive a inversão do ônus da prova, com o julgamento procedente da presente ação e consequente indeferimento da contestação da demandada.

Reitera-se, ainda, o valor da causa, a produção de provas mencionadas na exordial, bem como a condenação da demanda no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, estes a serem recolhido em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, na forma da Lei 1146/87.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012.

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