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[MODELO] Réplica – Dano Moral e Perdas e Danos – Cheque furtado e preenchido indevidamente pela ré

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 35A VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc :

Escrevente :

, nos autos da Ação de Perdas e Danos c/c Dano Moral que move em face de PROSPER S.A. – CORRETORA DE VALORES E CÃMBIO, vem, por meio da Defensoria Pública, apresentar

RÉPLICA

nos termos que se seguem.

Inicialmente reporta-se a Autora a todos os fatos relatados na peça exordial.

DOS FATOS

A Autora, ao receber o talão de cheques, assinou três destes, por temer necessitar ser internada por ser uma pessoa doente, com a saúde ainda mais debilitada pela diabete, deixando os aludidos cheques assinados para eventual uso por parte de seu marido.

Ocorre que, no dia 12/11/2012, recebeu uma ligação do gerente do Banco Banerj, banco em que possui conta de salário, que lhe informava a solicitação por parte do segundo Réu (Banco Prosper) de um cheque da Autora sob o valor de R$ 147.880,77 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais e setenta centavos). Na mesma ora, a Autora procurou em sua bolsa o talão, mas não o encontrou, só então percebendo que havia perdido ou que este havia sido furtado. Porquanto, o cheque foi sustado.

Dirigiu-se a Autora no dia 16/11/2012 à 12a DP, a fim de fazer a comunicação de furto do talão, visto que nos dias anteriores não houve expediente da Delegacia. E, também, no Banco Banerj fez a oposição do pagamento de cheques, sendo registrado por motivo de perda, visto que a Autora não possuía certeza do que havia ocorrido.

A Ré registrou queixa crime contra a Autora, citando-a como envolvida na acusação de crime de estelionato (art. 171 do Código penal). A acusação baseia-se no fato de Autora ter emitido cheque no já citado valor, sem entretanto, o mesmo possuir fundos.

Ocorre que a Ré possui um contrato de comissão mercantil e contrato de abertura de conta corrente com um casal, Sr, Zaimer e Sra. Vilma, que na data de 12/11/2012 apresentou à Ré um cheque da Autora, no valor de R$ 147.880,77 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais e setenta centavos), com a justificativa de que a mesma devia-lhe a referida quantia. E a Ré, por ser pouco cauteloso, sequer recolheu dados sobre a Autora, como telefone ou endereço, ou solicitou qualquer documento que comprovasse a dívida existente entre o casal e a Autora. Vale ressaltar que nem a Autora, nem seu marido, conhece o aludido casal, não havendo possibilidade nenhuma de empréstimo.

Afirma a Ré que não realizou tamanha diligência, visto possuir o referido casal extenso patrimônio, além de já ter negociado várias vezes com a Ré. Ocorre que, se o patrimônio do casal fosse satisfatório conforme foi mencionado, por que o cheque não pertencia a eles e não de terceiros?

Por diversas vezes, a Ré procurou estabelecer contrato com a Sra. Vilma, integrante do casal, e não obtendo êxito, procurou pela Autora, mas por não possuir dados seus, resolveu protestar o cheque no 4o Ofício de Protestos de Títulos.

Na verdade, embora a Autora houvesse assinado o cheque, este foi furtado ou, até mesmo, perdido, e posteriormente preenchido por outrem, no valor de R$ 147.880,77 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais e setenta centavos), e utilizado para a compra de ações por meio da Ré, que o aceitou sem obstáculos.

Não houve qualquer comprovação do envolvimento da Autora no preenchimento dos cheques, logo a afirmação de que “a maior prova de que a autora falta com a verdade é o Laudo de Exame Grafotécnico em anexo(…)”, às fls. 76, resta vazia.

O ato ilícito foi causado pelo fato de que a Autora, além de ter seu cheque utilizado por outrem, na compra de ações, sem que a Ré conferisse os dados do aludido cheque, teve a Autora seu nome lançado nos cadastros de restrição ao crédito, tida como inadimplente.

Ora, a Autora não emitiria um cheque no patamar de R$147.880,77 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais e setenta centavos), relativo a sua conta de salário, que nem possui tamanho fundo. Caso a mesma tivesse emitido cheque na presença do corretor da Ré, ou ainda referente a algum documento que representasse tal valor, mas nenhuma dessas duas hipóteses ocorreu.

DO DANO MORAL EXPERIMENTADO

Necessário faz-se, a fim de que fique bem caracterizada a situação do dano, expor o seguinte : desapareceram os cheques da Autora, um de seus cheques foram preenchidos num valor altíssimo de R$147.880,77 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais e setenta centavos), seu cheque por não ter sido reconhecido.

A Autora sente-se lesada por possuir, atualmente, seu nome denegrido na praça, visto ser vista como má-pagadora, que não honra seus compromissos.

Ora, a Autora, principalmente por ser pessoa idosa, tem necessidade de utilizar cheque, para a compra de medicamentos necessários à manutenção de sua saúde, além de outras despesas cotidianas, como compra em supermercados e pagamentos de contas de luz, gás, telefone, etc.

Como poderia a Autora emitir um cheque de valor bem superior ao existente em sua conta, visto, além, de tudo, perceber a fabulosa quantia não superior a R$ 1.166,39 (mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos). Inclusive, a Autora sequer conhece o casal responsável pelo preenchimento e utilização do cheque, motivo pelo qual não poderia fornecer o cheque a essas pessoas.

A Autora não possui o escopo de acusar a Ré de estelionato, somente pretende ver seu dano ressarcido por esta, visto que, até os dias de hoje, sofre extrema angústia por não ver seu nome possuir novamente credibilidade junto ao comércio, além da dificuldade que estão lhe sendo apresentadas, no momento de fazer suas compras de necessidade básica.

A indenização por dano imaterial possui, além de ressarcir o dano experimentado pela vítima, a função pedagógica, em que o causador desse dano torne-se mais diligente e cauteloso, procurando não ferir devido a alguns atos seus a esfera pessoal e emocional de outrem.

Pelo exposto, requer a condenação da Ré, por todos os danos imateriais sofridos, além dos demais pedidos feitos na peça exordial.

Pede deferimento

Rio de Janeiro,

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