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[MODELO] Réplica – Contestação – Ação Cautelar de Sustação de Protesto

AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – RÉPLICA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE _____________ – ___.

Processo nº

_____________ LTDA, já qualificada, por seu procurador infra assinado, nos autos da Ação Cautelar de Sustação de Protesto

autuada sob nº _____________, movida contra _____________ LTDA e _____________ LTDA, também qualificadas, respeitosamente,

vem a presença de V. Exª. apresentar RÉPLICA a contestação, em face dos termos e fundamento a seguir aduzidos.

1. Como era de se esperar, apenas a empresa de factoring apresentou contestação a presente demanda, limitando-se a dizer que não

possui culpa no evento.

2. É sabido que as empresas de factoring compram créditos (títulos), por conseqüência, responsabilizam-se pela sua correta existência.

3. No momento em que a Ré _____________ adquiriu o título em comento, seu dever era ter exigido da Ré _____________, o aceite

na duplicata, bem como o comprovante de entrega da mercadoria.

4. Porém, isto não ocorreu, o que a torna responsável pelo aponte de título e conseqüentes prejuízos causados à Autora.

5. Fato que inclusive leva a crer que a Ré _____________ era sabedora da inexistência fática do crédito, tanto que se analisarmos o

termo aditivo de fls. ___, verificaremos na rubrica "deduções" um valor considerável de R$ ______, intitulado "Títulos Pendentes".

6. Ora Exª., títulos pendentes, sem dúvida alguma, são os títulos sem causa emitidos pela Ré _____________ contestados.

7. Tanto que se não fosse assim, não haveria a necessidade da Ré _____________ efetuar a recompra dos títulos.

8. Assim, patente a responsabilidade da Ré _____________, elucidada pelos arestos abaixo citados:

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATAS SEM ACEITE, EMITIDAS COM LASTRO EM

NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA NÃO PERFECTIBILIZADO. RESTITUIÇÃO DA MERCADORIA POR

DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS. CESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE

FATURIZAÇÃO.

Apresentação do título a aponte pela faturizadora, sem prévia notificação ao cedido e protesto por falta de aceite. Ilicitude. A instauração de

vínculo entre faturizador e faturizado, que decorre do contrato de factoring, pressupõe a notificação, ao cedido, da cessão, não se

legitimando o faturizador, em qualquer hipótese, ao protesto por falta de pagamento do título, representativo do crédito, contra aquele que

não aceitou a duplicata, sem precedente protesto por falta de aceite.

Sentença mantida.

(Apelação Cível nº 500000037430004, 000ª Câmara Cível do TJRS, Taquara, Relª. Desª. Mara Larsen Chechi. j. 13.0000.2000).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE

PROTESTO – DUPLICATA – LEGITIMIDADE PASSIVA – VALIDADE DO TÍTULO SEM CAUSA.

É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação declaratória de inexistência de obrigação cambial, a empresa que, tendo conhecimento

de que a duplicata não tem lastro, transaciona o título em razão de contrato de fomento mercantil.

No endosso-translativo, que equivale ao desconto da duplicata, a empresa de "Factoring" passa a ser credora, porque transferida a

propriedade do título. Nessa condição, sua co-responsabilidade torna-se ainda mais definida, assumindo a qualidade de agente do protesto,

sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da ação declaratória de inexistência de obrigação cambial. Em tais casos, passa o sacador à

posição secundária, embora subsista sua responsabilidade, por ter sacado sem causa.

É válida a duplicata emitida sem causa. Inexiste, entretanto, obrigação da sacada, podendo o endossatário exercer seus direitos apenas

contra quem se vinculou cambialmente.

Decisão:

Rejeitar preliminar e negar provimento a ambos os recursos.

(Apelação (Cv) Cível nº 020006365-1, 3ª Câmara Cível do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Juiz Wander Marotta. j. 01.12.2012, Publ.:

RJTAMG 76/77, unânime).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. NULIDADE DE DUPLICATAS. FACTORING. SOLIDARIEDADE

AO EMITENTE DOS TÍTULOS SEM CAUSA.

São responsáveis solidariamente às rés, pois o negócio de factoring, por ser atípico, assemelha-se a uma cessão de crédito e, como tal, pode

o devedor opor às exceções que lhe competirem, de acordo com o artigo 1.071 do Código Civil. Cabia as credoras, ora apelantes,

comprovar a licitude do faturamento e da conseqüente e autorizada emissão do título. É inviável o protesto do título para que o cessionário

resguarde o seu direito de regresso. Tal ato, que inviabilizou negócios do autor, mostrou-se indevido e desnecessário, devendo ser reparados

os danos dele decorrentes.

Apelo desprovido.

(Apelação Cível nº 50008374544, 5ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Carlos Alberto Bencke. j. 25.02.2012).

000. Ademais a Ré contestante não trouxe aos autos a nota fiscal das mercadorias, o comprovante de entrega, nem a duplicata

devidamente aceita, fato que importa em reconhecimento dos fatos alegados na inicial.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) o reconhecimento da revelia da Ré _____________ por não ter apresentado defesa, embora devidamente citada (fls. ___);

b) por fim, o julgamento totalmente procedente da presente demanda cautelar com a condenação das Rés ao pagamento dos ônus

sucumbenciais devidos à Autora.

N. T.

P. E. Deferimento.

_____________, ___ de agosto de 20__.

Pp. _____________

OAB/

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