Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
MANUEL DIAS PIRES, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que move em face de ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA e DOMINGOS BASTOS BORGES, vem, através da advogado teresina-PI junto a esse M.M. Juízo, oferecer sua RÉPLICA:
A contestação de fls. 44/45, não tem o condão de impedir a pretensão autoral, conforme demonstraremos a seguir.
O Sr. Manuel, investiu suas economias de uma vida inteira na abertura e compra das duas empresas em conjunto com o Srs. Antônio e Domingos.
Ocorre que o Sr. Domingos era o responsável por regularizar a situação cadastral da empresa denominada MERCEARIA CORAÇÃO DO POSTO 6 LTDA, além de trocar o nome da empresa denominanda MERCERIA OLINDA pelo desta no contrato de locação, LIGHT, TELEMAR, PREFEITURA. Como isso não foi feito, a MERCEARIA CORAÇÃO veio a ser fechada por problemas no condomínio e com as já referidas entidades, pois como o nome não foi alterado se cobraram diversos débitos referentes à MERCERIA OLINDA como se a MERCEARIA CORAÇÃO fosse sua sucessora, quando em verdade se tratava de uma sociedade completamente nova, conforme demonstra o contrato social de fls. 17/20.
Já o Sr. Antônio Cícero era o responsável por regularizar o contrato social da empresa denominada PINGO DISPOTÁVEL MINERAIS LTDA, uma vez que ele e o Sr. Manuel compraram as quotas do Sr. ABREU FURTADO e Sra. EXPEDITA FERREIRA DO VALE, conforme documento de fls. 23/26, o que nunca foi registrado e regularizado perante a JUCERJA, falindo esta pela má administração do Sr. Antônio.
Assim agindo, os réus de má-fé, iludindo o autor da presente ação, levando-o a investir em um negócio ruinoso, devendo pagar a devida indenização pelos danos causados ao autor nos termos do art. 159 do Código Civil.
Isto posto, reitera o pedido de que sejam os réus considerados culpados e condenados a pagar pelos danos causados ao autor.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2002
Leonardo Iorio Moreira
Estagiário – Defensoria Pública
Mat. 21704/02
OAB/RJ 116578-E
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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