[MODELO] Réplica – Cláusulas Abusivas Plano Saúde

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Ref.: Processo n º 2002.001.152707-1

, representado por sua filha, , já qualificados nos autos do processo em epígrafe vêm, pela advogado teresina-PI in fine assinada, apresentar sua

RÉPLICA

Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

A parte ré, em malograda tentativa de ilidir a pretensão autoral, vale-se da transcrição de trechos extraídos do contrato firmado com a Cerdal Refrigeração Ltda. Esquece-se, contudo, de incluir em sua narrativa as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicabilidade à presente contenda é indiscutível.

Assevera que “de acordo com as condições gerais do contrato, o réu obrigou-se, a partir da data de vigência do contrato e observadas as cláusulas de exclusão e de carência, ao pagamento dos custos de assistência médica referentes a consultas médicas, exames complementares…”

Com vistas a ilustrar a alegação supra, insere em sua peça a seguinte cláusula do contrato de plano de saúde:

“AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO O NÚMERO MÍNIMO DE 05 (CINCO) TITULARES E DE 21 A 49 (QUARENTA E NOVE) BENEFICIÁRIOS NO TOTAL, CUMPRIRÃO OS SEGUINTES PRAZOS DE CARÊNCIA:

(…)

1.6 – PARA AS PATOLOGIAS PREEXISTENTES CARACTERIZADAS COMO COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA; 720 (setecentos e vinte) dias”.

Depreende-se, desta cláusula, que os funcionários aderentes ao plano de saúde deveriam conhecer o número de titulares e beneficiários cadastrados na proposta de adesão, a fim de que pudessem avaliar as conveniências do contrato. Afinal, a ré considerava razoável esperar que tais dados estivessem ao alcance daqueles com quem contratava?

Patente, pois, a má-fé da demandada que, através da utilização de verdadeiras “armadilhas”, impediu identificação dos entraves e limitações contratuais que ora obstaculizam a prestação de assistência médica ao autor.

Assim é que foram inobservadas, por parte da demandada, inúmeras regras constantes do Diploma Consumerista, tais como:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 3 º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

§ 4 º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Destarte, não há que se falar em legalidade de cláusula que, conforme exposto pelo próprio réu, “opera uma limitação temporal na eficácia do contrato de plano de saúde”, principalmente quando redigida de modo a inviabilizar sua identificação.

Certamente, a correta exegese das absurdas exigências embutidas na cláusula primeira do contrato teriam obstado a adesão do autor que, por ser portador de enfermidade crônica, não se sujeitaria aos riscos da falta de assistência médica.

Por fim, oportuna a transcrição de trecho do livro Princípios Básicos de Defesa do Consumidor, de Paulo Brasil Dill Soares, que assim discorreu acerca do tema em debate:

“As cláusulas contratuais, sobretudo aquelas decorrentes de contrato de adesão, não podem ser interpretadas literalmente, fazendo-se mister uma exegese sistemática e teleológica com os artigos pertinentes do Código Civil e legislação aplicável à espécie, assim como os princípios gerais de direito orientadores da matéria. Deve ser considerada como leonina a cláusula que confronta com princípio de equilíbrio a ser mantido entre as partes contratantes, tendo em vista a imposição ao segurado de um ônus tão excessivo que passa a corresponder a total frustração do próprio objeto do pacto.”

À vista do exposto, reitera os argumentos expandidos na exordial, pugnando pela procedência do pedido.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2003.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos