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[MODELO] Réplica – Ação Declaratória de Inexistência de Dívida e Indenização por Danos Morais contra a Telemar Norte Leste S/A

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº: 2002.001.046113-1

Escrevente: Said

BÁRBARA DA ROSA JAANDRE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Pedido de Indenização por Danos Morais que move em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem, por intermédio da Defensoria Pública, em RÉPLICA, aduzir o seguinte sobre a contestação de fls. 36/43:

1. Não assiste qualquer razão à empresa Ré que aliás reconheceu em sua peça de bloqueio que, apesar dos esforços técnicos, não pode evitar a ocorrência de defeitos ou problemas técnicos, como se verifica do teor do 5º parágrafo de fls. 37 e, ainda reconhece que eventual violação da linha telefônica por terceiros deve ser suficientemente demonstrada, como se constata da leitura do último parágrafo de fls. 38.

2. Ou seja, a empresa Ré confessa a existência de falhas em seu sistema operacional e a possibilidade de eventual utilização por terceiros sem o consentimento do consumidor, reconhecendo, nesse ponto, a procedência da demanda, já que se ela própria, empresa com enorme potencial técnico, não pode providenciar mecanismos que impeçam tal prática, muito menos pode exigir que sua consumidora faça prova negativa quanto à não realização de tais ligações.

3. As evidências, por outro lado, deixam claro, em especial, pelo consumo médio da Autora que raramente ultrapassava R$50,00 e diante da quantidade absurda de ligações efetuadas, que a Autora não efetuou tais chamadas, pelo que não pode ser cobrada por serviço a ela não prestado.

4. As demais alegações da Ré são infundadas e baseadas em meras suposições, não tendo feito qualquer afirmação idônea ou prova contrária aos fatos narrados na inicial, até porque não é crível que a Autora contestaria em juízo ligações realmente efetuadas. Ocorre que é impossível para a Autora, desprovida de conhecimento técnico, apontar o motivo das cobranças indevidas geradas provavelmente por ligações clandestinas não consentidas pela Autora, tendo, porém, afirmado categoricamente que não utiliza o serviço desde junho de 2012, fato este não contestado pela Ré.

5. A condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais impõe-se como medida punitiva e repressiva à conduta reiterada e notória da demandada que no caso específico da Autora obrigou-a a recorrer ao Poder Judiciário, após várias tentativas de acordo frustradas, a fim de obter decisão judicial que reconhecesse a abusividade e ilegalidade das cobranças efetuadas.

CONCLUSÃO

6. Isto posto, requer a V. Exa. o julgamento antecipado da lide diante do reconhecimento quanto à procedência do pedido pela empresa Ré, como acima explicitado, para declarar a inexistência de débito e ainda condená-la ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela Autora, como medida de direito e justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Rio de Janeiro, 2000 de julho de 2002

Denise de Araujo Capiberibe

advogado teresina-PI

Mat. 852.742-6

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