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[MODELO] Réplica – Ação de desocupação de imóvel – Comodato – Esbulho – Pedido contraposto improcedente

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n.º

SAIAS VIEIRA XAVIER, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de, vem, pela Defensora infra-assinada, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, apresentar sua

RÉPLICA

Aos argumentos aduzidos na contestação de fls.53/59, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir

O autor encontra-se na posse do imóvel desde 1983, juntamente com seu pai que veio a falecer em 1992. O imóvel trata-se das casas 06, 08 e 10, siituada no mesmo terreno da Rua José Eugênio.

Em 1996, o autor contratou a ré para trabalhar como empregada doméstica, cedendo-lhe uma das casas do terreno à título de comodato, para residir a ré e sua família. Desta maneira, o autor ajudou muito a demandada, que não teria mais gastos com transporte, não pagaria aluguel, e ainda ficaria próximo de sua família, que também foi morar na casa.

Todavia, o trabalho realizado pela ré não estava sendo satisfatório. Conforme consta no item 6 de fls. 54, o filho da ré adoeceu e esta decidiu sair três vezes ao dia do serviço para ir à casa ao lado para cuidar de seu filho, o que certamente não foi aceito pelo autor, motivo pelo qual a ré deixou de comparecer ao serviço.

Notamos que a ré agiu de maneira muito ingrata, pois o autor emprestou-lhe uma casa a título gratuito, para assim lhe proporcionar mais conforto, e a demandada permaneceu por apenas três meses no serviço, parou de trabalhar, e agora alega que adquiriu o direito de ficar no imóvel.

Conforme fls. 40, foi feita uma notificação extrajudicial para que os réus desocupassem o imóvel, já que havia sido dado em comodato, mas não logrou êxito.

Em decorrência da conduta desrespeitosa dos réus, não teve o autor outra saída a não ser buscar a tutela jurisdicional para solucionar seu problema.

Os réus em contestação, no item 8 de fls.60, alegam que o autor não é o proprietário do imóvel, pois este pertence ao município que o adquiriu mediante desapropriação.

Todavia, o autor está na posse do imóvel desde 1983, e está sofrendo esbulho em sua posse desde o momento em que cedeu o imóvel a título de comodato aos réus, e estes, apesar de notificados, não se retiram do imóvel. Vale ressaltar, que a posse proveniente do comodato NUNCA se tornará uma posse justa, pois tal vício jamais convalesce.

Os réus alegam ainda no item 8 de fls.55, que firmaram um CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A PREFEITURA, O QUE NÃO É VERDADE. Conforme disposto no documento de fls.74/75, o réu requereu a permissão de uso do imóvel à prefeitura, sendo assim foi aberto um processo administrativo, sob o nº 04/552.322/1997, que ainda está em curso.

Também não é verdade a alegação de que os réus pagam uma taxa de arrecadação à receita municipal, proveniente do “contrato” como condição para eles permanecerem no imóvel.

Na realidade os réus pagam uma remuneração provisória que foi instituída pelo município, que é cobrada até que seja decretada a desocupação do imóvel ou regularizada a situação de ocupação.

Logo, não foi firmado qualquer contrato de permissão de uso entre os réus e a prefeitura. Vale ressaltar, que os réus anexaram aos autos um contrato em que não são partes, e sim, um terceiro que nada tem a ver com a presente lide, conformem disposto às fls.93/94.

Podemos notar pela análise dos documentos anexados, que não há qualquer documento que legitime a posse dos réus, servindo apenas para avolumar os autos.

Em síntese, podemos perceber, que os réus se aproveitaram da generosidade do autor e se apossaram injustamente do imóvel, que foi emprestado gratuitamente aos réus, a fim de lhes propiciar mais conforto e reduzir-lhes os gastos.

DO PEDIDO CONTRAPOSTO

De acordo com que foi acima exposto, notamos que não tem como prosperar o pedido contraposto pleiteado pela ré, tendo em vista que se trata de esbulho na posse do autor, devendo assim ser julgado improcedente o pedido do réu de liminar de manutenção de posse do imóvel, em favor dos réus.

Por todo o exposto, requer-se a V. Exa a procedência da ação, ao final, como medida que atenderá aos ditames da justiça!

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro,

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