EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n.º
SAIAS VIEIRA XAVIER, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de, vem, pela Defensora infra-assinada, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, apresentar sua
Aos argumentos aduzidos na contestação de fls.53/59, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir
Em síntese, podemos perceber, que os réus se aproveitaram da generosidade do autor e se apossaram injustamente do imóvel, que foi emprestado gratuitamente aos réus, a fim de lhes propiciar mais conforto e reduzir-lhes os gastos.
De acordo com que foi acima exposto, notamos que não tem como prosperar o pedido contraposto pleiteado pela ré, tendo em vista que se trata de esbulho na posse do autor, devendo assim ser julgado improcedente o pedido do réu de liminar de manutenção de posse do imóvel, em favor dos réus.
Por todo o exposto, requer-se a V. Exa a procedência da ação, ao final, como medida que atenderá aos ditames da justiça!
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.