[MODELO] Réplica à Contestação em Ação Anulatória: Alegações e Provisionamento
ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, Réplica à contestação. Contrato de mútuo feneratício com garantia real. Garantia dado é um aparelho telefônico. Ato jurídico é viciado por o proprietário ter dado o bem como garantia real, não a transferência do bem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………, já qualificada nos Autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, sob nº …., que move contra …., comparece à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, para manifestar-se nos termos do despacho de fls., fazendo-o nos seguintes termos:
INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO POR PARTE DA REQUERIDA
Alega a requerida:
"E que a alegação da Autora teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a contestante é fato inexistente".
Afirmação leviana desprovida de realidade.
PROVA
Basta atentar para a cópia o inquérito denunciado às fls. …. dos Autos, doc. …. incluso, onde está patenteado o contrato de empréstimo formalizado entre as partes litigantes.
Se não bastasse tal fato apresenta ainda o documento denominado de INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, (doc. ….), cujas notas promissórias estão vinculadas no deferido inquérito policial.
Ora, como pode a contestante alegar que não promoveu contrato algum, se a provas evidenciam exatamente o contrário?
RESPOSTA:
Deseja fugir à sua responsabilidade e omitir o óbvio, de que a constestante é uma "agiota".
DOCUMENTO QUE SE PRETENDE ANULAR
O documento que se pretende anular é o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, as fls. …. dos Autos e não o contrato de financiamento, como quer fazer crer a contestante.
O documento a fls. …. é o que está eivado de nulidade, eis que se realmente fosse uma venda, não estaria a Autora como mera usuária há alguns anos.
O empréstimo foi renomeado em …., conforme demostrou o documento …., ora juntado, demostrado assim, a ratificação do empréstimo e da transferência, vigendo entre as partes, porém passível de anulação, como se pretende.
DAS MANOBRAS DA RÉ PARA NÃO DEVOLVER O TELEFONE "GARANTIDO" PELO EMPRÉSTIMO
A Ré alega que não emprestou dinheiro nem promoveu agiotagem, as provas dizem exatamente o contrário.
Pela cláusula terceira do referido contrato, a credora se obriga a devolver os direitos sobre o aparelho.
Negando porém o contrato do financiamento, está negando também a devolução dos direitos "surrupiados" adredemente do patrimônio da Autora.
Está aqui uma forma de nulidade, ou seja, a fraude configurada, além da simulação já denunciada.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Mera alegação da Requerida, eis que devidamente comprovada a operação financiada "viciada" e em seu nome.
Assim improcede tal preliminar.
CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL
Os Autos dão conta de que a Requerida realmente pactuou com a Autora e que o documento de transferência definitiva foi conseguido mediante ardil e simulação para tirar do patrimônio da Autora, bem de sua propriedade.
Assim, requer o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, e se diverso for o entendimento de Vossa Excelência, seja determinado o prosseguimento da instrução processual.
Nestes Termos
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
…………………………
ADVOGADO OAB/….