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[MODELO] Réplica à Contestação – Devolução de Valores do Consórcio com correção monetária

O requerente apresenta réplica à contestação apresentada pela requerida em ação de nulidade contratual. A requerida nega-se a restituir os valores pagos pelo consorciado desistente, alegando que esses valores devem ser sem juros e correção monetária. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com Súmula do STJ, tem o consorciado desistente ou excluído o direito à devolução das prestações pagas com correção monetária.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. CÍVEL DA COMARCA DE ….

…………………………………….., devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, por seu advogado "in fine" assinado, vem, respeitosamente, apresentar

RÉPLICA à contestação oferecida por …………………………, também qualificado nos autos, o que faz nos seguintes termos:

I. Alega a requerida, preliminarmente, a ilegitimidade passiva "ad causam" por ser mera representante do grupo de consórcio e pede a extinção do processo com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil.

II. No entanto, o argumento da requerida é improcedente, contrariando ampla e recente Jurisprudência. Dentre as múltiplas decisões dos Tribunais que atestam a legitimidade passiva da administradora, pode-se destacar as seguintes:

"I – A administradora de grupos de consórcio, que não possuem personalidade jurídica, é parte legítima para ser demandada em nome deles" (1ª Cível – Ac. 11080 Juiz MUNIR KARAM Segunda Câmara Cível. Revisor: Des. ALTAIR PATITUCCI. Unânime – julg: 29/03/95).

"EMENDA: 1. Consórcio Legitimidade passiva "ad causam" da administradora. Preliminar

"EMENDA: 1. Consórcio. Legitimidade passiva "ad causam" da administradora. Preliminar repelida. A empresa administradora de consórcios é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual nas ações que objetivam a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído" (Apelação cível 0038024100 – Palotina – Ac. 10993. Des. MARANHÃO DE LOYOLA – Primeira Câmara Cível. Revisor: Des. PACHECO ROCHA. Unânime – julg: 21/03/95).

III. Quanto ao mérito, alega a requerida que a devolução deve ser sem juros e correção monetária. A Jurisprudência recente, no entanto, é unânime no sentido de que incide correção sobre as parcelas pagas, sendo leonina qualquer cláusula contratual em contrário:

"4. Cláusula contratual que prevê a restituição dos valores pagos, sem juros ou correção monetária, dentro de trinta dias do encerramento do grupo, é leonina e portanto sem validade. Não pode outrossim ser caracterizada como cláusula penal.

5. Tem o consorciado desistente ou excluído o direito à devolução das prestações pagas com correção monetária (Súmula 35 do STJ)" (Apelação cível 0039796600 – Campo Largo – Ac. 11. Des. CARLOS HOFFMANN – Quinta Câmara Cível. Revisor: Des. ANTONIO CARLOS SCHIEBE. Unânime – Julg: 11/04/95).

IV. Ressalte-se, outrossim, que o grupo de consórcio ao qual pertenceu o requerente extinguiu-se em julho de 1991, portanto, em plena vigência do Código de Defesa do Consumidor, não podendo pairar dúvidas sobre a aplicação da Súmula 35 do STJ:

"3. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) incide nos contratos em execução, por força do principio do efeito imediato. 5. Tem o consorciado desistente ou excluído o direito à devolução das prestações pagas com correção monetária (Súmula nº 35 do STJ).

7. É admissível a atualização do débito com emprego do IPC no mês de janeiro de 1989" (Apelação Cível 0039796600 – Campo Largo – Ac. 11. Des CARLOS HOFFMANN – Quinta Câmara Cível. Revisor: Des. ANTONIO CARLOS SCHIEBE. Unânime – Julg. 11/04/95).

V. O advogado da requerida não apresentou procuração, conforme requer o art. 37 do Código de Processo Civil, não estando, portanto, habilitado para representá-la em Juízo.

Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:

a. seja declarada a revelia da requerida por falta de mandato ao advogado junto à contestação;

b. a procedência da inicial em todos os seus termos e a improcedência da contestação.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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