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[MODELO] Réplica à Contestação – Cobrança Abusiva de Dívida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo: 2012 001 024176-5

, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Consignação que move em face de BANCO FIAT S/A, vem, pela Defensoria Pública, tempestivamente, apresentar RÉPLICA aos termos da contestação , mediante os argumentos a seguir aduzidos:

Inicialmente, ressalta-se que é totalmente descabida a alegação de CARÊNCIA DE AÇÃO argüida pela ré, uma vez que o simples fato da ré ter constituído a autora em mora não significa dizer que a mesma tenha tomado as medidas necessárias para cobrança.

A ré de fato apresentou notificação de débito para a autora, todavia o fez de modo exagerado, impondo à mesma cobrança abusiva fora dos ditames legais e contratuais. A autora tentou pagar o seu débito, todavia não logrou êxito em fazê-lo eis que a ré exigia uma contraprestação exagerada em razão da abusividade e cumulação de taxas de juros, comissões de permanência e honorários advocatícios, em cobrança extrajudiciais.

No que concerne as taxas de juros moratórios fixados pelo credor, mostravam-se as mesmas acima do patamar permitido pelo Decreto 22626/33(1% a. a. m.)

As normas do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, que permitem a fixação de juros acima do patamar de 1% a.m somente aplicam-se aos juros compensatórios, sob pena de enriquecimento indevido e vantagem exagerada do fornecedor de serviços.

Assim a dívida da forma cobrada extrajudicialmente pela ré, e sem dá opção para discussão da mesma nesta esfera, não mostrou outra alternativa à autora senão buscar a prestação jurisdicional.

Portanto, totalmente infundada a preliminar argüida, eis que totalmente injusta a recusa da ré.

NO MÉRITO

As alegações da ré, quanto ao mérito, também não merecem prosperar.

A cobrança feita extrajudicialmente extrapola os termos do contrato e da lei. Veja-se por exemplo,as fls. 18 cobrança da ré em outras oportunidades onde se inclui honorários de advogado de 20%, quando na verdade tal cobrança só seria prevista em caso de cobrança judicial, fls. 70, cláusula 9ª do contrato e a comissão de permanência, devendo esta última ser substituída pela correção monetária e excluídos os honorários.

O depósito efetuado pela autora, incorpora além do principal, a correção monetária, multa de 2% e juros de 12% ao ano. Conforme cálculo de fls. 14.

Enquanto o réu pretende receber a dívida com aplicação de juros abusivos, cumulação das taxas destes mesmos juros, comissão de permanência e honorários advocatícios de 20%, o que não pode ser tolerado, conforme jurisprudência sedimentado no nosso tribunal. Vejamos

BUSCA E APREENSAO.PURGACAODAMORA. COMISSAO DE PERMANENCIA.EXCLUSAO. RECURSO NEGADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Correta a decisão que determinou fosse excluída do cálculo a comissão de permanência, determinando a elaboração do "quantum debeatur", com a exclusão desta. Embora contratualmente tenha o devedor pactuado tal encargo, tal pacto não expressa, em se tratando de contrato de adesão, vontade realmente autônoma, eis que as cláusulas são impostas pelo economicamente mais forte. Não pode prevalecer a incidência da comissão de permanência nos moldes ajustados, pois potestativa. Preceito contido no art. 51, VI, do CDC, que proclama a nulidade das cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé, reprimindo de uma forma genérica, outrossim, as cláusulas que estejam em desconformidade com o sistema protetivo por ele adotado. Os índices para comissão de permanência não são predeterminados, deles não tendo, pois, conhecimento a parte devedora quando da contratarão, e são deixados ao sabor da flutuação do mercado bancário, sofrendo mutações praticamente diárias, jungidas, com exclusividade, ao volume dos negócios bancários neste ou naquele dia. Nesse contexto, registre-se que a comissão de permanência, é verba totalmente potestativa e que, por isso mesmo, não pode incidir nos contratos, devendo ser substituída pelos Índices atualizatórios oficiais. Decisão que se mantém.

Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do Processo: 2012.002.15104
Data de Registro : 07/01/2004
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL

DES. MARIA AUGUSTA VAZ
Julgado em 11/11/2012.

CLAUSULA CONTRATUAL .COMISSAO DE PERMANENCIA .CORRECAO MONETARIA DESCABIMENTO REVISAO
Revisão de cláusula contratual – É abusiva a cobrança de omissão de permanência cumulada com correção monetária e multa, a uma porque a comissão tem a mesma natureza da correção monetária, e a duas porque a comissão é encargo moratório, e, portanto, não pode conviver com outros encargos de mesma natureza – Recurso desprovido. Tipo da Ação APELACAO CIVEL Número de Processo: 2012.001.18251
Data de Registro : 20/02/2004 Órgão Julgador: DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL DES. GAMALIELQ. DE SOUZA Julgado em 18/11/2012

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

.Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

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LEASING .ONEROSIDADE EXCESSIVA .RESCISAO DO CONTRATO .COMISSAO DE PERMANENCIA .NAO INCIDENCIA

Ações cautelar e ordinária de rescisão de contrato de arrendamento mercantil. Onerosidade excessiva das prestações decorrentes da variação cambial, obstando a sua manutenção, sendo legítima a opção pela rescisão, reconhecida a obrigatoriedade apenas do pagamento das prestações vencidas até a devolução do bem, afastada a cobrança da Comissão de Permanência, ante sua excessiva onerosidade e a possibilidade da incidência da correção monetária e, também o ajuste pela variação cambial do dólar no dia anterior à liberação com correção pelo INPC. Desprovimento do recurso. Tipo da Ação: APELACAO CIVEL .Número do Processo: 2012.001.03140. Data de Registro : 07/01/2004 . Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL .DES. VALERIA MARON

Assim, a dívida apontada fere sobremaneira toda a legislação infraconstitucional aplicável à espécie, mormente o art. 1º do Decreto 22.626/33, uma vez que os juros permanecem limitados em 12% ao ano, e vedada a prática do anatocismo.

Além da prática ilegal de capitalização dos juros, se mostra ainda mais execrável a dívida apontada pelo demandado com o lançamento de comissões e taxas em cumulatividade, tais como correção monetária, juros de mora e comissão de permanência.

EMBARGOS A EXECUCAO .HONORARIOS DE ADVOGADO REDUCAO DOS HONORARIOS Civil. Processual Civil. Embargos à Execução intentados por co-avalista e devedor solidário, no assinalar de excesso nos valores exigidos e impenhorabilidade de imóvel residencial. Reconhecimento pelo credor do dito fator obstativo. Sentença de procedência. Apelação. Cingindo-se a discussão apenas aos números a maior ou a menor, tem-se que o contrato originário, que mostrava o débito dos garantidores em pouco mais de trinta e oito mil reais, foi novado. Por conta do novo instrumento, objeto de homologação pelo Juízo de origem, a obrigação passou a ser na monta de trinta mil reais, e consectários. Isso porque alegada promissória de valor mais alto não foi adunada, não valendo para o reputar positivo a mera referência. Ademais, incidindo na espécie o CODECON (Lei nº 8078/90), sendo duvidoso o conteúdo do negócio de novação, corri cláusulas colidentes, a interpretação deve beneficiar a parte substantiva passiva, dado o risco negocial pelo suporte do contratante de maior poder econômico. Tendo o douto sentenciante agido nesse diapasão, fixando a incidência da correção monetária das parcelas impagas, todas menos uma, desde cada vencimento, e juros de mora em paralelo à taxa de um por cento ao mês, e multa contratual de dez por cento, vedada a comissão de permanência por cediço neste e em outros Pretórios, assim acolhendo os Embargos de todo, o julgado singular deve ser mantido. Porém, salvo quanto à honorária da sucumbência; cuja fixação em vinte por cento do valor da causa, por proporcional e razoável, deve ser reduzida de metade, para dez por cento. Gizando-se o indexador da variação da UFIR, que é o adotado pela Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Execução, pois, cujo prosseguimento deve haver, contudo nos parâmetros aqui apontados. Recurso que se conhece e se provê em parte. Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo:2012.001.17714 Data de Registro : 05/03/2004 Órgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CIVEL DES. LUIZ FELIPE HADDAD .Julgado em 16/12/2012

CHEQUE ESPECIAL JUROS CAPITALIZADOS INADMISSIBILIDADE COMISSAO DE PERMANENCIA CORRECAO MONETARIA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULACAO AÇÃO DECLARATÓRIA – BANCO – CONTRATO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZADOS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA 596 E 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ARTIGO 40 DO DECRETO 22.626/33 – JUROS PACTUADOS NO CONTRATO – EXTIRPAÇÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS – VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA – RESSALVA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES, SE CONFIGURADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo: 2012.001.21195 Data de Registro : 20/02/2004 Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

Neste diapasão, vale colacionar, ainda , decisão do Egrégio STJ.

Ementa

Recurso especial assentado em dissídio jurisprudencial. Contrato de

Abertura de Crédito. Limitação da taxa de juros. Capitalização dos

juros. Juros de mora. Súmulas nºs 596 e 121/STF.

1. Conforme jurisprudência desta Corte, em regra, ao mútuo bancário,

não se aplica a limitação dos juros em 12% ao ano, estabelecida na

Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33, art. 1º). Incidência da Súmula

nº 596/STF.

2. No tocante à capitalização dos juros, permanece em vigor a

vedação contida na Lei de Usura, exceto nos casos excepcionados em

lei, o que não ocorre com o mútuo bancário comum, tratado nos

presentes autos.

3. No mútuo bancário comum, havendo convenção entre as partes, os

juros moratórios podem alcançar 12% ao ano, na forma do artigo 1.062

do Código Civil.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão

Por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial, e nessa

parte, dar-lhe provimento.

RESP 160692 / RS ; RECURSO ESPECIAL DJ DATA:29/03/2012 PG:00166Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108TERCEIRA TURMA

O devedor ora consignante, deseja a liberação da dívida, contudo, dentro dos limites da legalidade, restringindo o valor do principal de acordo com a planilha anexa.

DO CABIMENTO DA VIA ELEITA- A AÇÃO CONSIGNATÓRIA

Não obstante hajam entendimentos adotados em algumas ocasiões, data vênia, carecedor de fundamentação, a consignatória não se destina apenas à liberação do devedor da obrigação, mas poderá, o juiz conhecer alegações sobre cláusulas contratuais, de normas legais ou constitucionais, e tudo mais que seja necessário para verificação da oferta e da recusa do pagamento.

O cabimento da via consignatória para o debate da existência da dívida e do quantum da dívida, já se encontra sedimentado na jurisprudência pátria, tendo STJ decidido que a existência da dívida e o quantum da dívida incluem-se na discussão e cognição na ação consignatória ( RSTJ 11/319, RT 651/190, 625/112, 626/129), valendo, ainda a transcrição do seguinte acórdão .

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO CONSIGNATORIA – LIMITES.

I – QUANDO NECESSARIO AO JULGAMENTO DA CAUSA, E POSSIVEL DISCUTIR

EM CONSIGNATORIA QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO.

II – PRECEDENTES DO STJ.

III – SE O DISPOSITIVO DO ACORDÃO RECORRIDO COINCIDE COM A

JURISPRUDENCIA DO STJ, E PORQUE ELE SE AFINA COM A LEI FEDERAL AGA 115103 / GO ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DJ DATA:22/04/1997 PG:14400
1996/0038133-0 Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) 17/03/1997- PRIMEIRA TURMA

Ex positis, verifica-se que mesmo que não haja a cumulação de juros, correção monetária e comissão de permanência, deve prevalecer sobre o débito, a correção monetária, p, como sustentado nos argumentos supra, esperando a Autora que seu pedido seja julgado procedente, nos precisos termos em que foi formulado na inicial.

E. deferimento,

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2004

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