[MODELO] Repetição de indébito de empréstimo compulsório de combustível
Autor pretende a restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA FEDERAL DA COMARCA DE ….
……………………………………… (qualificação), residente e domiciliadona Rua …. nº …., Bairro …., portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., inscrita no CPF/MF sob nº …., por seu bastante procurador (mandado incluso), o advogado que a esta subscreve, …. ………………….(qualificação), devidamente inscrito na OAB nº …., com escritório profissional localizado na Comarca de …………, na Rua …. nº …., Bairro …., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
com fulcro no art. 165, I do Código Tributário Nacional e demais dispositivos legais, contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
I – O Requerente, no período compreendido entre …. do ano de …. e …. do ano de …., fez uso de combustível, haja visto ter sido proprietário, na época, do seguinte veículo automotor (doc. anexo): marca …., placa ….
II – Em virtude do Decreto-Lei nº 2288 de 23 de julho de 1986, que instituiu o empréstimo compulsório sobre o consumo de álcool e gasolina, o Requerente foi obrigado a recolher o respectivo "tributo", uma vez que para manter seu veículo em circulação fazia uso de álcool combustível.
III – Reza o art. 12, do Decreto-Lei nº 2288/86:
"O empréstimo calculado sobre o consumo de combustível será cobrado, junto com o preço de produtos, pelas empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas de gasolina e álcool e recolhido pelos refinadores, no prazo de 15 dias úteis."
Tal empréstimo, segundo o art. 11, I, do mesmo decreto, estabelece como percentual a ser cobrado sobre o consumo de gasolina e álcool carburante o valor de 28% (vinte e oito por cento).
IV – Ocorre que, o Decreto-Lei nº 2288/86 feriu o princípio da anualidade, prevista também na atual Constituição, no art. 150, III, "b", pois sendo o empréstimo compulsório um verdadeiro tributo, a ele aplicam-se as normas gerais do direito tributário e, tendo sido instituído no ano de 86, por força constitucional, não poderia ser cobrado no mesmo exercício tributário.
V – Consoante os expressos termos do parágrafo 1º, do art. 16 do Decreto-Lei nº 2288/86, o resgate das quantias recolhidas efetivar-se-ia segundo o valor do consumo médio por veículo a ser divulgado pela Secretaria da Receita Federal, apresentando-se desnecessária, pois, a comprovação do pagamento no período reclamado.
VI – No que tange à extinção do direito de pleitear a restituição, os Tribunais Superiores já se manifestaram como nota-se no seguinte acórdão:
"… II – O Tributo a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes dessa em crédito tributário e pagamento que o extingam. Não tendo corrigido a homologação expressa, a extinção de direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais 5 anos, contados daquela data em que a homologação tácita, isto é, em 1996, quanto aos fatos impositivos mais remotos" (STJ/Rec. Especial nº 65.714/8 – Rio Grande do Norte – Ac. 2º T – Unân. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – j. em 19.06.95 – Fonte: DJU I, 07.08.95, pág. 23034).
VII – Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A citação da requerida , por meio de seu representante legal para, se quiser, contestar a presente ação, sob pena de revelia, o que reputará em verdadeiros os fatos aqui articulados (319 CPC);
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
c) Em face do exposto, espera o requerente a condenação da Requerida à restituição dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de recolhimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, incluindo as custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos
Pede Deferimento
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Advogado OAB/….